decisão

Após 6 anos, Justiça Federal inocenta Francisca Motta em ação de improbidade

Desde 2016 que a ação civil pública tramita na Justiça Federal afirmando que os acusados haviam fraudado licitações, no ano de 2013, para a locação de veículos que seriam utilizados pela Prefeitura de Patos.

Após seis anos de tramitação, na tarde desta sexta-feira (9), o juiz Kleiton Alves Ferreira julgou improcedente as acusações e extinguiu o processo movido pelo Ministério Público Federal contra a então prefeita de Patos e atual candidata à deputada estadual Francisca Motta, Sua filha Illana Motta, e outras sete pessoas, por improbidade administrativa.

Desde 2016 que a ação civil pública tramita na Justiça Federal afirmando que os acusados haviam fraudado licitações, no ano de 2013, para a locação de veículos que seriam utilizados pela Prefeitura de Patos.

Após proferida a decisão do juiz, Francisca Motta afirmou que tinha certeza que a verdade iria prevalecer. “Eu nunca duvidei que a justiça seria feita e a verdade iria prevalecer, pois eu sempre tive a minha consciência tranquila. Acima de tudo, confiei mais ainda em Deus e sempre pedia discernimento e força para enfrentar de cabeça erguida todo esse momento. Em todos esses anos de vida pública na política, não há nada que desabone minha conduta ética e minha responsabilidade com a erário público. Continuo ficha limpa e assim permanecerei. A todos que caminharam ao meu lado, agradeço pelo apoio, aos que me acusaram injustamente, desejo que não passem pelo que passei e que Deus os abençoe.”, declarou Francisca.

O deputado federal, Hugo Motta, fez um relato dos sentimentos que o tomaram na época da operação contra sua família. “Foi o pior aniversário que já passei em minha vida. Ver minha família sofrendo perseguição, algumas pessoas desrespeitando a história de trabalho da minha avó, minha mãe detida, foi muito doloroso… Certo da inocência, tive que ser resiliente e me apegar a Deus com todas as minhas forças. Hoje, seis anos depois, estamos sendo honrados com a verdade. Ela sempre prevalece!”, concluiu.

Sentença – Veiculação

Fonte: Assessoria
Créditos: Assessoria