O Ministério Público Federal, Ministério Público da Paraíba e o Ministério Público, junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, deram um prazo de trinta dias, para que à Direção-Geral e à Diretoria Administrativa e Financeira da Fundação Hospital Napoleão Laureano, nas pessoas do Diretor Geral Marcílio Mendes Cartaxo e à Diretoria Administrativa do Hospital Metropolitano apresentem a complementação das informações disponibilizadas nos campos relativos à transparência em seu sítio eletrônico, sanando as pendências quanto ao cumprimento das Leis n. 12.527/2011 e Lei n. 13.019/2014.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA e o MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DA PARAÍBA advertem que a presente recomendação dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto às providências solicitadas, podendo a omissão na adoção das medidas recomendadas implicar o manejo de todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra os que se mantiverem
inertes.
Ante o exposto, com fundamento no art. 8º, II, da Lei Complementar nº 75/93, e no art. 26,I, b, da Lei n. 8.625/93, requisita-se, desde logo, que Vossa Senhoria informe, em até 10 (dez) dias úteis, nos autos do procedimento 001.2019.004700, se acatará ou não esta recomendação, apresentando, em qualquer hipótese de negativa, os respectivos fundamentos. Em caso de acatamento desta recomendação, deverá o gestor responsável, no mesmo prazo, informar quais
medidas vêm sendo adotadas para solucionar as irregularidades quanto à divulgação das informações pendentes de transparência, apresentando, ainda, cronograma para o total atendimento à presente recomendação.
Os Ministérios Públicos Federal e da Paraíba ajuizaram no ano passado uma ação civil pública contra a Fundação Napoleão Laureano, pedindo o afastamento de 14 diretores, em razão de supostas fraudes contábeis, dentre outras irregularidades.
A ação civil pública é um desdobramento de procedimentos instaurados no MPF e também no MPPB para apurar denúncia envolvendo a Fundação e o Hospital Napoleão Laureano, em razão de reclamações sobre o atraso no início dos tratamentos de quimioterapia, radioterapia e cirurgias eletivas, em decorrência de um evidente desequilíbrio econômico-financeiro por parte do hospital.
A Justiça Federal negou o pedido a princípio. Mas explica que ainda há a possibilidade de haver a destituição dos diretores da fundação e o pedido pode, inclusive, ser reexaminado.
Confira o documento com a recomendação do Ministério Público na íntegra aqui
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba