A partir do dia 8 de setembro entrará em vigor a Lei 12.285/2022, que proíbe a comercialização e a distribuição de canudos de material plástico descartáveis em bares, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais de consumo na Paraíba. A medida ajudará a reduzir parte do volume de um dos materiais que mais demoram a sumir do planeta, podendo durar mais de 400 anos para se decompor. Apesar de muitas embalagens plásticas serem passíveis de reciclagem, muita gente as descarta de forma aleatória, prejudicando a fauna, sobretudo a marinha, o ser humano e os recursos naturais de uma forma geral.
Segundo Cláudia Cunha, engenheira química, professora da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), e coordenadora do projeto Mares Sem Plástico, nos últimos 75 anos a produção do plástico aumentou dramaticamente, saindo de 1,5 milhão de toneladas para 322 milhões de toneladas por ano em todo o mundo. Estima-se que entre quatro e 12 milhões de toneladas de plástico tenham entrado no ambiente marinho a partir de fontes terrestres. Atualmente, dos resíduos descartados no mar, esse produto é o principal componente, representando de 50 a 80% do lixo encontrado na costa.
“Os canudos plásticos são um dos resíduos mais encontrados nas ações de limpeza e educação ambiental do Projeto Mares sem Plástico. Por ser um item pequeno e muito leve, o canudinho não é um material de fácil manejo. Mesmo que seja acondicionado em lixeiras destinadas à coleta seletiva, há sempre uma probabilidade de ser carregado pelo vento e cair no chão. Além disso, dependendo do uso que lhe for dado, estará sujo e contaminado por dentro, o que inviabiliza sua reciclagem”, frisou a engenheira química.
A comercialização e a distribuição de canudos de material plástico descartáveis em bares, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais do Estado estará proibida e caberá à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) fazer a fiscalização para que a legislação seja cumprida. O superintendente da autarquia, Marcelo Cavalcanti, afirmou que os infratores ficarão sujeitos à multa, que pode variar de 10 a 30 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR/PB), o que equivale a algo em torno de R$ 625 a R$ 1.875,00 (valor referente ao mês de agosto de 2022).
De acordo com o texto da lei, só poderão ser utilizados canudos de material não descartável ou de material biodegradável, como os de papel, bambu ou comestível, além do inox. Também fica proibida a utilização de material plástico de uso único para embalar os canudos de qualquer natureza.
Fonte: PB Hoje
Créditos: Polêmica Paraíba