O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro finalizou, na tarde desta terça-feira (6), o julgamento do registro de candidatura do deputado federal Daniel Silveira (PTB) ao Senado, com a rejeição do pedido por seis votos a um.
O desembargador Tiago Santos, que havia pedido vista, apresentou o voto e foi o único a divergir do relator Luiz Paulo da Silva Araújo Filho.
Segundo Santos, o benefício da graça concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado, após sua condenação no Supremo Tribunal Federal (STF), não teve condicionantes, estendendo-se também às penas privativas de direito, independentemente do trânsito em julgado da sentença condenatória.
O desembargador alegou que, para Silveira, vale o verbete 9 do TSE, em que a suspensão de direitos políticos, decorrente de condenação criminal, cessa com cumprimento ou extinção da pena. Com isso, defendeu que os direitos políticos do deputado seguiriam intactos, o que lhe garantiria a possibilidade de disputar as eleições.
No entanto, o voto de Santos foi vencido pelos demais desembargadores, que seguiram o relator. Luiz Paulo da Silva Araújo Filho apontou que Daniel Silveira foi condenado por crimes contra a administração pública, causa de inelegibilidade.
Mesmo com o benefício da graça presidencial, os direitos políticos seguem suspensos. “É pacífico entendimento que tal não afasta os efeitos extrapenais decorrentes de decisão condenatória, dentre eles a inelegibilidade”, destacou o relator.
Fonte: CNN
Créditos: Polêmica Paraíba