Os oito candidatos ao Governo da Paraíba, nas Eleições 2022, firmaram um compromisso importante perante ao Ministério Público do Trabalho (MPT): assinaram uma Carta-Compromisso pelo combate ao trabalho infantil. O documento foi assinado por todos eles em uma solenidade no prédio da entidade, nessa sexta-feira.
Representantes do Ministério Público Estadual (MPPB), do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente (Fepeti) e do Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional na Paraíba (Feap).
Com as assinaturas, os candidatos se comprometeram publicamente, caso eleitos, a cumprir as obrigações recomendadas, prestando contas a cada 12 de janeiro de cada ano. O intuito do documento é combater a exploração do trabalho infantojuvenil, garantindo, assim, os seus direitos básicos por meio de políticas públicas efetivas. Ao todo, 10 compromissos registrados vão precisar ser cumpridos.
OBRIGAÇÕES DA CARTA-COMPROMISSO:
1) GARANTIR a implementação e efetivação do Plano Decenal de Prevenção e Enfrentamento do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente trabalhador no Estado da Paraíba;
2) ESTABELECER políticas públicas efetivas no combate ao trabalho infantil em todas as suas formas, nomeadamente, aquelas descritas na Convenção nº 182 da OIT (piores formas de trabalho) e nº Decreto 3.597/2000, da presidência da República;
3) APARELHAR o sistema público estadual de ensino, com meios adequados, em recursos materiais e humanos, para desenvolvimento de atividades escolares;
4) INVESTIR todos os percentuais legais que tratam de políticas públicas que visam à proteção da criança e do adolescente;
5) REALIZAR campanhas educativas, através de meios de comunicação, alertando para os malefícios do trabalho infantil e a necessidade da frequência escolar, na proporção de, pelo menos, uma anualmente;
6) ESTABELECER parcerias com os ramos do Ministério Público, Poder Judiciário, Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente (FEPETI – PB), Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional na Paraíba (FEAP – PB) e a sociedade civil organizada para fins de colaboração técnica e estratégica quanto à tutela das crianças e adolescentes;
7) ASSEGURAR que o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA-PB), criado pelas Leis Estaduais nº 7.273/2002 e nº 11.059/2017, possa deliberar e fiscalizar as políticas de proteção da criança e do adolescente, nos termos da legislação em vigor;
8) OTIMIZAR o Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (Fundesc), com o repasse orçamentário de verbas públicas visando ao fomento de políticas destinadas à criança e aos adolescentes, nos termos da lei;
9) PROMOVER programas de geração de emprego e renda para adultos e patrocinar cursos de formação profissional para a sua inserção no mercado de trabalho;
10) REALIZAR ações e políticas públicas visando à formação técnica profissional metódica do aprendiz, nos termos da legislação em vigor.
Fonte: Assessoria MPT
Créditos: Assessoria MPT