Justiça

Paraibana Rachel Sheherazade vence processo contra o SBT em 2ª instância por unanimidade

Nesta quinta-feira (1), Rachel Sheherazade venceu o SBT na segunda instância após processar a emissora por direitos trabalhistas e danos morais em 2021. A jornalista, que foi âncora do SBT Brasil de 2011 a 2020, entrou na Justiça para reconhecer seu vínculo celetista mesmo tendo sido contratada como pessoa jurídica. Todos os integrantes do julgamento concordaram com a decisão da primeira instância, que havia decidido em janeiro deste ano pela condenação da emissora com o pagamento do montante de 500 mil reais à ex-contratada. 

Nesta quinta-feira (1), Rachel Sheherazade venceu o SBT na segunda instância após processar a emissora por direitos trabalhistas e danos morais em 2021. A jornalista, que foi âncora do SBT Brasil de 2011 a 2020, entrou na Justiça para reconhecer seu vínculo celetista mesmo tendo sido contratada como pessoa jurídica. Todos os integrantes do julgamento concordaram com a decisão da primeira instância, que havia decidido em janeiro deste ano pela condenação da emissora com o pagamento do montante de 500 mil reais à ex-contratada.

Dessa vez, o julgamento foi feito por magistrados da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, e a relatora Raquel Gabbai de Oliveira concordou com a visão do primeiro juiz acerca da situação.

“A forma como o trabalho se desenvolvia era uma forma que não tem como afastar o enquadramento no artigo terceiro da CLT. Então. a despeito de toda a formalidade de contratação de pessoas jurídicas de certo, é que a prova produzida demonstrou exatamente que, no âmbito dos fatos, havia uma relação de verdadeiramente falando. Então […] eu ratifico integralmente a minha proposta de voto”, disse a juíza, durante a reunião que aconteceu de maneira remota.

De acordo como artigo citado pela magistrada, “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. No caso de Rachel Sheherazade, ela divulgou no processo que, em 2011, começou sua carreira no SBT com o salário de 30 mil reais por mês. Em troca, a jornalista tinha o horário fixo de trabalho de segunda à sexta-feira das 16h às 21h.

Em seguida, foi a vez do revisor Davi Furtado Meirelles dar seu parecer. Por sua vez, o desembargador concordou com a relatora e também reforçou a decisão da primeira instância de também condenar o SBT por danos morais por conta de uma fala de Silvio Santos no Troféu Imprensa 2017.

O SBT ainda pode recorrer da decisão no STJ (Superior Tribunal de Justiça). A assessoria do canal informou que irá recorrer.

Fonte: Na Telinha
Créditos: Polêmica Paraíba