O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira (1º/9), que o presidente Jair Bolsonaro (PL) deve remover das redes sociais as publicações que associam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Primeiro Comando da Capital (PCC). A Corte Eleitoral estabeleceu multa de R$ 5 mil pelas publicações.
A decisão decorre de recurso apresentado contra sentença da ministra Maria Claudia Bucchianeri, do TSE, pela federação partidária que apoia o petista na corrida presidencial deste ano. A magistrada negou, na condição da relatora, pedido liminar para remoção das publicações.
Nesta manhã, seis ministros divergiram da relatora e defenderam a atuação da Corte para coibir desinformação durante o pleito eleitoral.
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou não ser possível “o uso da liberdade de expressão como liberdade de agressão” e ressaltou ser muito importante que a Corte Eleitoral estabeleça essa diretriz.
O ministro Ricardo Lewandowski defendeu que a manifestação tem como “única intenção agredir os adversários ou vilipendiar a sua reputação”. “Esse tipo de anarquia, de desordem informacional confunde e desorienta os eleitores e a população em geral, que gradualmente perde a habilidade de distinguir a verdade da falsidade, os fatos das versões”, disse.
A ministra Cármen Lúcia, por sua vez, classificou que as publicações são “afrontosas e agressivas”.
A decisão desta quinta foi comemorada pela defesa de Lula. “O plenário da Corte Eleitoral firmou um precedente muito importante e sinalizou, mais uma vez e de forma veemente, que não irá tolerar fake news e desinformação no período eleitoral”, afirmaram os advogados Eugênio Aragão e Cristiano Zanin Martins, que atuam no caso.
Fonte: Metrópoles
Créditos: Polêmica Paraíba