Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB), a Brisanet Serviços de Telecomunicações S.A foi condenada por morte de trabalhador e deverá pagar R$ 1 milhão de indenização por danos morais coletivos. Além disso, deverá cumprir mais de 10 obrigações de fazer e não fazer, para evitar que outros acidentes de trabalho ocorram. O Inquérito Civil do MPT concluiu que o trabalhador, de 26 anos, morreu eletrocutado em João Pessoa, em razão do não fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado, bem como da falta de treinamento adequado e que o acidente poderia ter sido evitado.
As investigações revelaram alta incidência de acidentes de trabalho graves na empresa, inclusive com mortes: em dois anos, foram pelo menos 35 acidentes registrados, mas o número deve ser maior porque nem todas as ocorrências são devidamente notificadas. Em alguns casos, a empresa deixou de emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), o que é obrigatório. Foi comprovado que “pelo menos três trabalhadores tiveram suas vidas ceifadas” em acidentes de trabalho porque a empresa desrespeita normas de segurança e saúde do trabalho.
Conforme apurou o MPT, essa conduta da empresa e o não investimento adequado na segurança dos seus trabalhadores já acontece há mais de cinco anos, o que é grave e injustificada, pois de 2021 para 2022 a receita líquida da Brisanet aumentou 32,2%, passando de R$ 164,1 milhões (1º trimestre/2021) para R$ 216,9 milhões (1º trimestre/2022).
“A lesividade à saúde do trabalhador e ao meio ambiente do trabalho tem forte carga degradante, merecendo a sanção jurídica. Todos os procedimentos adotados contra os trabalhadores conduzem a que se reconheça o dano moral coletivo, porque atingido o complexo social em seus valores íntimos, em especial a própria dignidade humana”, diz um trecho da sentença, proferida pelo juiz do Trabalho Arnaldo José Duarte do Amaral, do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT 13). O acidente ocorreu em abril de 2019. O trabalhador morreu vítima de uma descarga elétrica, enquanto fazia um serviço da empresa de internet, em João Pessoa.
“Ante o exposto, decido condenar a demandada na obrigação de pagar indenização em dano moral coletivo no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), devidamente atualizados”, sentenciou o magistrado.
“Além deste trágico evento, há notícia nos autos da existência de outros três acidentes de trabalho decorrentes de labor junto à rede elétrica a indicar que os empregados da demandada, de fato, submetem-se a riscos, riscos passíveis de neutralização mediante o fornecimento de uma luva adequada”, diz a sentença do juiz. Ele também pontuou que a empresa não submete trabalhadores a ‘cursos de segurança em carga horária mínima e nem a cursos de reciclagem’, que deve ser feito a cada dois anos. Destacou que a situação retratada sucedia a outros empregados. “Nesse sentido, aponto que pelo menos outros três acidentes de trabalho de tal natureza, decorrentes de choques elétricos, sucederam”, afirmou o magistrado na sentença.
A ação civil pública foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. “O Brasil tem muito a investir e melhorar, em matéria de prevenção e segurança no trabalho, para reduzir as altas taxas de acidentalidade e adoecimento dos trabalhadores. Essas condenações ao pagamento de indenização por dano social têm um papel pedagógico importante nesse processo”, ressaltou.
Multa
A empresa também deverá pagar multa caso descumpra as obrigações. A multa foi fixada em R$ 5 mil por cada constatação de descumprimento e também R$ 5 mil por cada trabalhador prejudicado e a cada vez em que houver a constatação de descumprimento.
Fonte: Paraíba Já
Créditos: Polêmica Paraíba