ADI

PGR emite parecer pela improcedência de tese que pode ‘derrubar’ inelegibilidade de Coutinho; entenda

O procurador-geral da República, Augusto Aras, emitiu parecer pela improcedência de uma tese apresentada pelo partido Solidariedade, que propõe mudanças na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). As alterações, se confirmadas, poderiam beneficiar o ex-governador Ricardo Coutinho (PT) e derrubar a sua inelegibilidade.

No seu julgamento, Aras disse que “as alíneas ‘d’, ‘h’ e ‘j’ do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 64/1990 contam o prazo de inelegibilidade em anos, não em número de eleições. E todos cumprem, igualmente, o mesmo número de anos, independentemente do ano da eleição em que o prazo teve início. Esse é o derradeiro ponto a se destacar”.

“Em outras palavras, se a data limite para consideração das ‘alterações supervenientes’ ao registro de candidatura foi fixada fundamentadamente (e não aleatoriamente), não há que se falar em violação da isonomia”, opinou.

“Em face do exposto, opina o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA pelo não conhecimento da ação direta quanto ao § 3º do art. 175 da Lei 4.737/1965 e quanto à Súmula 70 do TSE. Na parte conhecida, manifesta-se pela improcedência do pedido”, finalizou.

A ação movida pelo Solidariedade prevê mudanças na contagem do prazo de inelegibilidade de políticos, o que autorizaria candidaturas daqueles que foram considerados inelegíveis em processos de 2014, caso do ex-governador.

O pedido ainda será julgado pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia. Clique aqui e leia o parecer de Augusto Aras na íntegra.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba