Decisão

Juiz nega pedido de Bruno Roberto para impedir participação de Ricardo Coutinho na propaganda obrigatória de rádio e tv

O juiz José Ferreira Ramos Júnior rejeitou, neste sábado (20), o pedido do candidato ao Senado Federal, Bruno Roberto (PL), para retirar o candidato Ricardo Coutinho (PT) da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão. Na próxima sexta-feira (26), a veiculação do horário político inicia, com previsão para se encerra no dia 29 de setembro, no primeiro turno.

O juiz José Ferreira Ramos Júnior rejeitou, neste sábado (20), o pedido do candidato ao Senado Federal, Bruno Roberto (PL), para retirar o candidato Ricardo Coutinho (PT) da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão. Na próxima sexta-feira (26), a veiculação do horário político inicia, com previsão para se encerra no dia 29 de setembro, no primeiro turno.

Impossibilitado de disputar as Eleições 2022, por conta de uma condenação de abuso de poder político e econômico em 2014, o Ministério Público Eleitoral (MPE) impugnou a candidatura do petista. E o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) proibiu de utilizar recursos do Fundo Partidário na campanha ao Senado.

Mesmo assim, de acordo com o magistrado, impedir a participação de Ricardo Coutinho nas propagandas eleitorais gratuitas “representaria afronta ao artigo 16-A, que estabelece expressamente que ‘o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão’”.

Fonte: Mais PB
Créditos: Polêmica Paraíba