O eleitor brasileiro que se ausentará do seu domicílio no dia das eleições tem até esta quinta-feira (18) para solicitar o voto em trânsito. A medida só é possível em cidades com mais de 100 mil habitantes. Na Paraíba, apenas a capital João Pessoa, e Campina Grande se enquadram nesta exigência.
Para solicitar o voto em trânsito, o eleitor não precisa informar qual o motivo, porém o procedimento não pode ser desfeito.
Até o início da manhã desta quinta-feira foram registradas 6.457 solicitações, sendo 5.155 em João Pessoa e 1.302 em Campina Grande, de acordo com informações repassadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
Para realizar a solicitação da transferência temporária de seção (voto em trânsito), o eleitor ou eleitora deve dirigir-se a uma das 68 zonas eleitorais do estado, portando apenas um documento de identificação com foto. Para verificar os horários de funcionamento e localização de cada zona eleitoral, clique aqui.
Segundo o Código Eleitoral, caso a pessoa esteja fora do município em que vota, mas no mesmo estado, poderá efetivar o voto para presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Porém, caso esteja em outro estado, só participa da escolha para o cargo de presidente.
Fonte: Polêmica Paraíba com paraiba.com.br
Créditos: Polêmica Paraíba