O exíguo prazo de 72 horas concedido pelo TRE-PB através de intimação oficializada ao ex-governador Ricardo Coutinho, tempo para que o mesmo apresente certidões negativas criminais pendentes no seu processo de registo de candidatura, criou uma conturbada atmosfera de angústia, desespero e ansiedade na chapa da esquerda radical.
PT/PCdoB/PV, além de outros nanicos do gênero, estavam confiantes que o prestígio do ex-presidente Lula nas Cortes Superiores de Justiça seria suficiente para “aplicar-se” mais uma vez o “jeitinho brasileiro” na interpretação da Lei. Advogados de Ricardo Coutinho estão “chovendo no molhado”, insistindo numa liminar junto ao STF. Esquecem que o tema é matéria vencida pela Suprema Corte, votado em plenário, e com decisão da maioria absoluta: última instância dos contenciosos eleitorais é o TSE.
Ricardo Coutinho foi condenado pelo TRE-PB em 26/03/2018 – Lei do Ficha Limpa – que julgou procedente as acusações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral acusando-o de ter praticado abuso do poder econômico – e outras condutas vedadas – no micro período eleitoral do pleito de 2014. A sentença o deixou inelegível por oito anos, prazo que se vencerá exatamente 72 horas (dia 05/10/2022) após o pleito deste ano, que se realizará no dia 02/10/2022. Entretanto, um fato extemporâneo e despido de legalidade ocorreu em 2020, quando o TRE-PB acatou pedido de registro de sua candidatura para as eleições municipais (?). Se ele já tinha condenação em segunda instância, estava inelegível.
Advogados do ex-governador apelaram da decisão do TRE-PB (2018) que foi ratificada pelo TSE, com falhas grosseiras, como por exemplo, atropelarem a figura do “litisconsorte”, amplamente debatido nas cassações de Cássio Cunha Lima (PB), Jackson Lago (MA). Impediram seus vices de assumirem e diplomaram o segundo colocado. No entendimento do TSE (na época) o vice não era votado, portanto, teria o mesmo destino do titular eleito. Mas, curiosamente, o TRE-PB inocentou Lígia Feliciano (?). Olhando pelo retrovisor da história, só agora – quando a poeira baixou – se percebe os motivos de Ricardo Coutinho não ter disputado o Senado da República.
A condenação ocorreu em 26/03/2018, lhes restando apenas oito dias para renunciar ao cargo. Lígia Feliciano assumiria e estava elegível. Temendo não conseguir registrar sua candidatura, Ligia com a “máquina” disputaria uma reeleição.
Estes fatos passaram despercebido pelo povo, que até então só se informava através da mídia tradicional e profissional, totalmente controlado pelo supersecretário Luís Torres, escudeiro mor de Ricardo Coutinho. Todas as emissoras de Rádio, TV e principais sites ou portais de notícias da Capital, eram subsidiados pelo Governo do Estado, através da verba de propaganda. Ninguém consegue falar de boca cheia. Como se não bastasse, documentos hoje revelam que a SECOM pagava também 300 Blogs, cuja maioria foi criado um ano antes da eleição, e apenas 50 destes eram atualizados uma vez por mês.
As redes sociais estavam “engatinhando”, e só mostraram sua força, elegendo Jair Bolsonaro. Ricardo Coutinho tinha adversários e críticos competentes para denunciar desmandos. Mas, faltavam-lhes “espaços” na mídia… Iriam “pregar no deserto”!?.
A única e última esperança de Ricardo Coutinho escapar da “Operação Calvário” é um mandato de Senador da República. Ganha foro privilegiado e será julgado – caso não prescrevam seus processos em oito longos anos – pelo STF, que até 2026 ainda terá sete ministros nomeados da era petista. Coutinho disputará uma única vaga para o Senado, com mais quatro fortes competidores. Quem conseguir obter 33% dos votos válidos “bate a parada”. Os 67% restantes serão rateados entre outros quatro concorrentes. Coutinho se sente pronto e preparado para o combate. Terá a pólvora (Fundão Eleitoral) do PT e sua Federação partidária, além do MDB, que encabeça sua chapa.
Fonte: Júnior Gurgel
Créditos: Polêmica Paraíba