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STF decide nesta sexta-feira sobre liminar que derruba inelegibilidade de ex-governador - Por Josival Pereira

Liminar concedida pelo ministro Nunes Marques, na última sexta-feira, suspendendo a inelegibilidade do senador Ivo Cassol (PP) para a disputa das eleições para governador em Rondônia acabou causando mal-estar na Corte nesta quarta-feira e apressando o julgamento em plenário da medida.

Liminar concedida pelo ministro Nunes Marques, na última sexta-feira, suspendendo a inelegibilidade do senador Ivo Cassol (PP) para a disputa das eleições para governador em Rondônia acabou causando mal-estar na Corte nesta quarta-feira e apressando o julgamento em plenário da medida.

Durante sessão do TSF, a ministra Carmém Lúcia levantou a questão de ordem se a liminar do ministro Nunes Marques tinha mais força do que uma decisão do plenário da Corte. Referia-se a decisões anteriores do plenário determinando o cumprimento da pena a qual o senador Ivo Cassol havia sido condenado a quatro anos de detenção por crimes contra a Lei de Licitação quando era prefeito de Rolim de Moura e que o torna inelegível.

O própria STF havia concluído o julgamento contra Cassol, que havia apresentado vários recursos. Ao todo, o STF apreciou um recurso extraordinário e três agravos interpostos por Ivo Cassol com o objetivo atrasar o cumprimento da pena.

A condenação determinava ainda a perda de cargo público e um dos seus efeitos é a inelegibilidade pelo prazo de 8 anos, a contar do trânsito em julgado da sentença, conforme a Lei da Ficha Limpa. O trânsito da sentença ocorreu em 2018. Assim, mesmo que Cassol tenha concluído o cumprimento da pena em 2020, está inelegível até 2026.

Para tentar registrar a candidatura, o senador Ivo Cássio ajuizou um pedido de revisão criminal, alegando que havia sido condenado após a prescrição dos crimes de que era acusado. Com isso, e alegando ainda que já havia se livrado da sentença, pediu uma liminar e o ministro Nunes Marques entendeu que Cassol já havia cumprido integralmente sua pena em 2020 e que, portanto, não se encontrava mais em situação de inelegibilidade.

A ministra Carmém Lúcia entendeu, por sua vez, que o ministro Nunes Marques estava, individualmente, desfazendo decisões do plenário do STF e levantou a questão de ordem que foi seguida por outros 8 ministros, aprovando a abertura de sessão virtual extraordinária nesta sexta-feira para referendo ou não da liminar do ministro Nunes Marques.

Fonte: Josival Pereira
Créditos: Polêmica Paraíba