Arquivada CPI da Energisa na Câmara de Campina

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“A Câmara Municipal de Campina Grande, não poderá abrir a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Energisa, aprovada através do requerimento nº 684/2010. Foi o que decidiu a 1ª Câmara Cível do TJ-PB. O relator foi o desembargador Leandro dos Santos, que negou provimento à apelação da Câmara de Vereadores de Campina Grande. Os advogados que representam a Energisa, Carlos Frederico Nóbrega Farias e Jaldemiro Ataíde afirmam que a decisão da Câmara Cível do TJ tomou a decisão acertada e de acordo com a Constituição Federal.

De acordo com Carlos Frederico, “o Tribunal de Justiça acolheu o argumento da Energisa, de que a instalação da CPI era inconstitucional, pois, se a Câmara não tem competência para legislar sobre energia elétrica, não tem competência para instaurar a CPI visando investigar fatos relacionados à distribuição de energia elétrica, conforme art. 58, § 3º, da Constituição Federal; art. 60, § 3º, da Constituição Estadual; art. 47, § 3º, da Lei Orgânica do Município e artigos 77 a 94 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Campina Grande”, explica o advogado.

O caso teve início com um mandado de segurança impetrado pela Energisa em face do presidente da Câmara Municipal de Campina Grande, ainda em 2010, questionando o ato que aprovou o requerimento de instalação da CPI. Em Campina Grande, o juiz de primeira instância, Falkandre Sousa Queiroz, já havia concedido o mandado de segurança, mantendo a liminar já deferida. A Câmara de Vereadores recorreu da sentença e interpôs a presente apelação para o Tribunal de Justiça, que resultou no Julgamento ocorrido nesta semana.