O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, Carlos Hindemburg, julgou, na terça-feira (02/08), como ‘improcedente’ o pedido proposto pelo Sindicalçados/PB (Sindicato da Indústria de Calçados do Estado da Paraíba) e pelo Sindiplast/PB (Sindicato da Indústria de Material Plástico e de Resinas Sintéticas do Estado da Paraíba) e decidiu manter o processo eleitoral da Fiep (Federação das Indústrias do Estado da Paraíba) inalterado.
Na Decisão, o magistrado fundamentou que “os elementos dos autos demonstram, à luz dos limites da impugnação, é a regularidade do procedimento eleitoral, convocado e instaurado com base nas regras contidas no Estatuto da federação ré e também no seu Regulamento Eleitoral”.
Ainda no documento, o juiz reforçou que “não há elementos de convicção que levem ao entendimento de que a alta administração da FIEP tivesse agido dolosamente (ou mesmo com culpa) para desfavorecer alas sindicais eventualmente opostas à atual administração, para desequilibrar a disputa eleitoral”.
A Sentença que improcedeu a ação dos sindicatos demonstrou a existência de inequívoca lisura e transparência dos procedimentos adotados no âmbito das eleições da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba.
A eleição da Fiep está marcada para acontecer no dia 30 de setembro de 2022.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba