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Lei de autoria de Marmuthe institui a Política Municipal de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar em João Pessoa

Segundo os dados da PNAD Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua), do 2º trimestre de 2021, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), a evasão escolar quase triplicou durante a pandemia, chegando a aumentar em 171% em relação ao levantamento anterior à pandemia. Os dados apontam um salto de 90 mil crianças, de 6 a 14 anos, fora da escola em 2019, para 244 mil.

Segundo os dados da PNAD Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua), do 2º trimestre de 2021, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), a evasão escolar quase triplicou durante a pandemia, chegando a aumentar em 171% em relação ao levantamento anterior à pandemia. Os dados apontam um salto de 90 mil crianças, de 6 a 14 anos, fora da escola em 2019, para 244 mil.

Para prevenir o abandono e a evasão escolar, proporcionando aos alunos mais qualidade de vida, dignidade e acesso integral à Educação, o vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos) destaca a importância da Lei Municipal 1.967/2021, de sua autoria. Essa norma define princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas pela Cidade de João Pessoa, em consonância com o art. 5º, V e art. 184, §1º da Lei Orgânica do Município e com a Base Nacional Comum Curricular, prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/1996).

“João Pessoa vem sofrendo com a evasão e o abandono escolar, sendo necessária uma política pública robusta, bem organizada, e capaz de incentivar a presença do aluno na sala de aula, através da oferta de boa estrutura, material, projetos integrativos junto à comunidade, e um corpo técnico multiprofissional, necessário para atender as expectativas dos estudantes, sejam elas de cunho didático, educacional, psicológico ou social. Nesse cenário, promover um plano municipal de combate à evasão e abandono escolar representa um avanço significativo para o Sistema de Educação do Município”, destacou Marmuthe.

Outro dado preocupante: estudantes com deficiência têm mais risco de abandono escolar no retorno à escola, no contexto da pandemia da Covid-19. Pesquisa realizada pelo Datafolha, com dados recolhidos em dezembro de 2021, indicou que 28% dos pais ou responsáveis desses alunos tinham receio da desistência. O percentual entre os demais estudantes era de 19%. Esses dados constam de uma análise específica sobre pessoas com deficiência, desenvolvida a partir do estudo “Educação Não Presencial na Perspectiva dos Estudantes e suas Famílias”, feito em diferentes momentos da pandemia.

Segundo a Lei Municipal 1.967/2021, são princípios da Política Municipal de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar, o reconhecimento: da educação como principal fator gerador de crescimento econômico, redução das desigualdades e diminuição da violência; da escola como ambiente de desenvolvimento social, cultural, ético e crítico, necessário à formação e bem-estar dos alunos; do acesso à informação como recurso necessário para melhoria da qualidade de vida, geração de autonomia, liberdade e pleno desenvolvimento cidadão do estudante; do aprendizado contínuo desde a infância como fator valioso na melhoria da saúde, aumento da renda e na satisfação pessoal das pessoas.

“O acesso à Educação é um direito de todos, dever do Estado e da família. É uma das chaves para o desenvolvimento do nosso país, para a geração de emprego, renda e justiça social. Por isso, é fundamental prevenir o abandono e a evasão escolar, garantindo que os estudantes tenham condições necessárias e se sintam à vontade para frequentar suas escolas, motivados e incentivados por políticas públicas que valorizem a qualidade do ensino-aprendizagem e estejam aptas a sanar dificuldades dos alunos”, disse Marmuthe.

Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba