Segundo informações da colunista Fábia Oliveira, Em Off, a ação de despejo movida pela proprietária de duas salas comerciais contra Whindersson Nunes, devido ao atraso dos pagamentos do aluguel, acaba de ganhar um novo capítulo. Os pedidos de Erica Stefani Vita foram julgados procedentes, pois houve um entendimento de que Whindersson deveria ser o responsável por apresentar os comprovantes de pagamento do aluguel e da realização das benfeitorias nos imóveis.
Segundo o juiz, a quitação poderia ter sido provada por Whindersson, através de recibo ou comprovante de consignação em pagamento, documentos estes que não foram apresentados. Desta forma, o atraso no pagamento dos aluguéis foi suficiente para determinar a rescisão do contrato e autorizar o seu despejo.
O magistrado julgou a ação como procedente para que o contrato de locação fosse rescindido e o despejo fosse decretado, dando ao réu o período de quinze dias para desocupar o imóvel de forma voluntária e sem oferecer resistência.
Além disso, Whindersson ainda foi condenado a pagar os aluguéis à Erica, com multa e encargos solicitados pela mesma na petição inicial, mais os aluguéis, multas e encargos que incidirem até o momento da efetiva desocupação do imóvel.
Em março do ano passado, Whindersson Nunes resolveu alugar duas salas comerciais em São Paulo. Mas o caso foi parar na Justiça. O youtuber foi acusado de não cumprir rigorosamente em dia com os pagamentos. A proprietária das salas, localizadas em um condomínio no bairro de Pinheiros, em São Paulo, decidiu cobrar de seu inquilino na esfera judicial.
Ainda de acordo com a ação de despejo movida no mês de setembro, consta a informação de que Whindersson atrasava “sistematicamente” suas obrigações. A reclamação da locatária nesse processo é que Whindersson sempre pagou com atraso os alugueis dos meses de maio, junho, julho e agosto de 2021, sendo necessário o envio de notificação extrajudicial para receber.
Com isso, a proprietária alega que teria direito a receber uma multa no valor de R$ 14.208,33, proporcional aos 31 meses não cumpridos do contrato, já que a saída do artista dos imóveis teria sido antecipada.
Segundo também informa a locatária, havia uma previsão em contrato que ele se beneficiava de um desconto de R$ 500 no aluguel nas 12 primeiras mensalidades. Contudo, o youtuber teria que ter instalado nas salas três aparelhos de ar-condicionado, em até 30 dias após a assinatura do contrato, o que não ocorreu. Desta forma, esses descontos dados a ele também estão sendo exigidos.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Fábia Oliveira