O juiz Adriano Celestino Santos, auxiliar do II Tribunal do Júri, determinou o arquivamento do inquérito policial que investigou a morte do cantor Kevin Nascimento Bueno, o MC Kevin, em um hotel na orla da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio, em 16 de maio do ano passado.
Na decisão, o magistrado sustenta que os elementos colhidos não apontam indícios de conduta dolosa ou culposa e ainda menciona que o laudo de perícia demonstrou não haver indícios de brigas ou ações violentas no quarto, de modo que a causa aparente da queda foi um acidente.
“As constatações do perito, inclusive, sobre o estado do quarto são compatíveis com os relatos das testemunhas, destacando a existência de apenas um preservativo no local (embora outras embalagens vazias tenham sido encontradas), bebida alcoólica, toalhas com indício de uso recente”, escreveu o juiz.
“O referido laudo constatou, inclusive, que o corpo da vítima apresentou trajetória oblíqua compatível com movimento de impulso relatado pelas testemunhas Bianca e Victor. As testemunhas Victor, Bianca e Jonatham prestaram diversos depoimentos e suas versões são compatíveis entre si, conforme bem apontado pelo Ministério Público”, afirmou o juiz.
Ainda é citado que a quebra de sigilo de dados telefônicos dos envolvidos no episódio não chegou a troca de mensagens relevantes à investigação.
“Por fim, acerca de suposta testemunha Fernando Jimmy Junior, que teria concedido entrevista à mídia, o Ministério Público e a autoridade policial fizeram diversas buscas para tentar localizá-lo, sendo todas infrutíferas. A versão apresentada por ele em entrevista restou isolada, diante dos outros depoimentos das demais testemunhas (colhidos em mais de uma oportunidade)”, destacou.
Na mesma decisão, o magistrado negou o pedido de habilitação de Valquíria Nascimento dos Santos, mãe de Kevin, como assistente de acusação bem como seus pleitos de realização de provas como reprodução simulada dos fatos e indicação de assistentes técnicos para perícia complementar.
“O inquérito policial é procedimento administrativo inquisitorial voltado a buscar elementos informativos para que o titular da ação penal possa formar sua opinião delitiva. Como é sabido, o Ministério Público detém a titularidade indelegável do exercício da ação penal pública, de modo que é o destinatário final dos elementos colhidos no curso do inquérito. Nesse momento, inclusive, não há sequer delimitação objetiva ou subjetiva da acusação, não sendo possível mensurar o interesse a ser protegido pelo assistente”, justifica.
No pedido de habilitação como assistente de acusação e para o não arquivamento do inquérito, assinado pela advogada Flávia Fróes, Valquíria afirmou que depoimentos colhidos das testemunhas eram conflitantes entre si, “não oferecendo coerência suficiente para se poder deduzir, de forma racional e técnico científica, conclusões que se sustentem acima de dúvidas razoáveis” e alegou ser “precipitado e bem pouco deferente a ciência forense” o encerramento das investigações.
Fonte: IG
Créditos: IG