As obras do novo Hospital da Criança devem ser retomadas no município de Campina Grande, no Agreste da Paraíba. Um acordo entre o Ministério Público da Paraíba (MPPB) e a Prefeitura Municipal preveem a efetivação de medidas urgentes, tendo em vista a necessidade de suprir o vazio assistencial na área da pediatria.
Entre as obrigações assumidas pelo Município de Campina Grande estão:
1 – Em até seis meses, contados da assinatura deste Termo de Ajustamento de Conduta, o Município de Campina Grande adotará medidas para o início do procedimento licitatório, com vistas à contratação de empresa para a retomada, adequação e conclusão da obra do novo hospital, obedecendo, com rigor, aos ditames da Lei 8.666/93 e da Lei 14.133/2021, em todas as etapas do projeto.
2 – Após concluída a obra, o município deverá apresentar à Promotoria de Campina Grande, no prazo de 60 dias, um cronograma de trabalho com as providências necessárias para o completo funcionamento do novo hospital, inclusive com a realização de concurso público para a contratação dos profissionais que exercerão suas atividades, e a aquisição de mobiliário, equipamentos, medicamentos e insumos.
3 – O município obriga-se a prever na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária, se necessário, para este exercício e os seguintes, com submissão ao Poder Legislativo, caso indispensável, a execução das atividades adequadas ao cumprimento do presente ajustamento.
4 – A Controladoria Geral do Município fiscalizará os procedimentos licitatórios e a execução dos contratos.
Fonte: Assessoria
Créditos: Assessoria