Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do município a lei nº 14.540/22 que permite o transporte de animais domésticos de pequeno porte e de cães-guia nas linhas municipais regulares do município de João Pessoa.
De acordo com a norma jurídica, são considerados animais domésticos de pequeno porte os cães e gatos de até 10kg e estes deverão ser acondicionados em caixas de transporte apropriadas ou similares durante a sua permanência no veículo, devendo ser transportados em local definido pela empresa e que lhes ofereça condições de proteção e conforto.
A lei deve beneficiar a população que necessita transitar com seus animais de estimação, como para o traslado até veterinários, ou clínicas, por exemplo, bem como cães-guia, sem a necessidade de custear o transporte particular.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba