Na cidade de Fronteiras, no interior do Piauí, o juiz do município ordenou a suspensão de um evento gospel, que teria a participação da dupla Canção e Louvor. O magistrado atendeu a uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público.
O show estava marcado para a próxima quinta-feira (09), dentro das festividades em comemoração aos 87 anos de emancipação política de Fronteiras.
De acordo com o portal GP1, a dupla gospel foi contratada por inexigibilidade junto à empresa C&C Música Ltda., por um valor de R$ 57 mil. Segundo o Ministério Público, no processo de contratação da banda, não houve a justificativa do preço.
O juiz Ênio Gustavo Lopes Barros, da Vara única de Fronteiras, diz em sua decisão, que a justificativa do preço é imprescindível, como forma de demonstrar a correção do negócio praticado.
No processo, há apenas um documento em que afirma que o cachê da dupla Canção e Louvor é de R$ 57.000, sem a razão do valor.
“A ausência desses requisitos é hábil e ensejar violação ao princípio da publicidade, economicidade e legalidade, e, por conseguinte, a possibilidade de ocasionar ao Erário, razão pela qual a suspensão do contrato em questão é medida que se impõe”, diz o magistrado em sua decisão.
Além disso, o juiz fixou uma multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão. O prefeito da cidade, Eudes Agripino, disse em entrevista ao Gp1 que já recorreu da decisão judicial, e afirmou que o evento vai ocorrer, pois não há irregularidades na contratação da dupla evangélica.
Fonte: Polêmica PB
Créditos: Fuxico Gospel