O pedido pela absolvição sumária feito pela defesa de Ronnie Lessa, réu no caso que investiga a morte da então vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco (PSOL) e do seu motorista Anderson Gomes, foi rejeitado por unanimidade pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ também manteve o júri popular como forma de julgamento do caso. As informações são do Congresso em Foco.
O crime aconteceu em março de 2018. O julgamento ocorreu em sistema de lista, isto é, quando os ministros não debatem os votos na sessão por haver convergência de opiniões. Com isso se confirma a posição do relator do caso no STJ, o ministro Rogério Schietti. Ele havia rejeitado o recurso interposto pela defesa em uma decisão individual que proferiu no mês de março.
“A defesa busca sustentar, indevidamente, que o réu não estava no local do crime, pois depoimento identificou o atirador como um homem com o braço negro. Discorre sobre a não identificação das digitais de Ronnie Lessa em projétil recolhido no local, alega que os dados telemáticos apontam a localização do suspeito na Barra da Tijuca e tenta justificar cada uma das pesquisas por ele realizada na internet”, defendeu Rogério Schietti.
O ministro também defendeu a manutenção do Tribunal do Júri como “verdadeiro julgamento, mediante a análise e a valoração subjetiva das provas técnicas e oral”.
No seu argumento, à época, o ministro considerou a que sentença teve por base elementos concretos para submeter Lessa ao Júri. Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz foram denunciados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e estão presos fora do estado do Rio de Janeiro. Eles aguardam definição de data para irem a júri popular.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Congresso em Foco