O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou inconstitucional uma lei municipal que obrigava a apresentação da carteira de estudante para receber o benefício da meia passagem no transporte público de João Pessoa. A decisão é da desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Maranhão.
Segundo Maria, uma lei estadual, mais abrangente, se sobrepõe à municipal. A lei municipal, de 2017, diz que estudantes deveriam apresentar obrigatoriamente a carteira de estudante para recarregar o cartão de meia passagem. Porém, uma lei estadual, de 2012, autoriza ao estudante a apresentação de outros documentos, como por exemplo uma declaração de comprovação de matrícula em uma instituição de ensino junto a um documento com foto.
“Se, ao restringir direito assegurado e regulamentado pela lei estadual […], a lei municipal impugnada extrapolou os limites de sua competência suplementar na matéria atinente à educação, é dizer, contrariou lei estadual vigente, evidenciada está a situação relatora de vício de inconstitucionalidade formal”, disse a desembargadora em sua decisão.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba