O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (25), que não compete à Justiça Eleitoral julgar um dos processos da Operação Calvário, que investiga a atuação de uma organização criminosa na administração estadual da Paraíba, por meio da atuação de organizações sociais nas áreas da saúde e da educação.
A decisão ocorreu no âmbito do Procedimento Investigatório Criminal nº 0000015-77.2020.815.0000, que havia sido enviados para a Justiça Eleitoral, para fins de análise de competência, em janeiro deste ano, pelo relator do caso, o desembargador Ricardo Vital de Almeida.
A unanimidade da Corte seguiu o entendimento do relator da ação, Roberto D’Horn Moreira. Segundo ele, “na apuração do processo não se vislumbrou crime eleitoral” e que na leitura do processo “verifica-se a ausência de qualquer crime eleitoral”. Com a decisão, os autos voltam imediatamente ao TJPB para fins de julgamento.
Análise de competência
Os autos haviam sido remetidos pelo relator do processo, desembargador Ricardo Vital, tendo como base recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que está adotando o entendimento de incumbir preferencialmente à Justiça Eleitoral aferir sua própria competência, de modo a examinar a inexistência ou existência de supostos crimes eleitorais.
No dia 16 de março, a Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE-PB) já havia emitido um parecer pela incompetência da Justiça Eleitoral. Segundo a PRE, não há imputação específica de nenhum dos crimes eleitorais na denúncia, que trata exclusivamente do crime de organização criminosa.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual no bojo da Operação Calvário envolve 35 investigados, atribuindo a eles a participação em organização criminosa. A operação apura um esquema de corrupção por meio de Organizações Sociais na Saúde e Educação da Paraíba.
As investigações, realizadas e em curso, apontam, sugestivamente ao menos, o enriquecimento ilícito de autoridades políticas (capitaneadas pelo ex-governador da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho (PT), servidores públicos outros e agentes do setor privado (empresários, operadores financeiros, advogados), às custas de dinheiro público desviado criminosamente.
Decisão de Gilmar Mendes
Um segundo processo, no entanto, da Operação Calvário, segue na Justiça Eleitoral. Em maio do ano passado, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa de uma ação penal contra o ex-governador da Paraíba.
Investigado na Operação Calvário, Ricardo Coutinho responde pelos crimes de corrupção passiva, fraude à licitação e peculato, por comandar um esquema de desvio de recursos da saúde e da educação por meio de fraudes a licitações e superfaturamento de contratos firmados com organizações sociais, notadamente a Cruz Vermelha do Brasil.
Mendes, atendendo a pedido da defesa, declarou a incompetência da 3ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa e determinou a remessa dos autos à Justiça Eleitoral paraibana. O ministro considerou que a decisão da Justiça comum, que se reconheceu competente para julgar crimes comuns em conexão com crimes eleitorais, desrespeitou o entendimento da Corte no julgamento do Inquérito 4.435 (decisão paradigma), devendo o processo, portanto, tramitar na Justiça especializada.
Na época, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) recorreu da decisão, alegando que a denúncia atribui ao ex-governador crimes de corrupção passiva, fraude à licitação e peculato, não havendo a imputação de crime eleitoral. “Ricardo Coutinho, por duas vezes, auxiliado por Livânia Farias, Ney Suassuna, Aracilba Rocha e Fabrício Suassuna, solicitou e recebeu para si, direta e indiretamente, antes de assumir a função pública, mas em razão dela, vantagem indevida de Daniel Gomes, consubstanciada na quantia de R$ 500 mil”, aponta trecho da denúncia.
A reportagem do Polêmica Paraíba questionou a Justiça Eleitoral sobre o andamento do processo relativo à decisão de Gilmar Mendes. O texto será atualizado quando houver a resposta.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba