O vereador Osório Policarpo Neto (Progressistas), foi condenado a 5 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, além de 35 dias-multa pelo crime de estelionato, previsto no artigo 297 do Código Penal Brasileiro (CPB), e a perda do mandato parlamentar.
A sentença foi expedida pelo juiz da Comarca de Soledade Philippe Guimarães Padilha Vilar, que estabeleceu inicialmente o regime semi-aberto para cumprimento da pena e concedeu também ao vereador o direito de recorrer em liberdade.
Na mesma sentença, foi condenada a 3 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão, mais 17 dias-multa, Maria Eliane Guedes Marinho, cúmplice de Netinho na falsificação dos diplomas, haja vista que ela era coordenadora dos cursos na época.
Ela também poderá recorrer em liberdade da sentença.
Narra a denúncia, em síntese, que, no ano de 2016, os denunciados falsificaram diploma do curso de licenciatura em pedagogia pela Faculdade Evangélica Cristo Rei e o certificado do curso de especialização em psicopedagogia Institucional e Clínica do Instituto Superior de Educação São Judas Tadeu, conferindo falsamente os títulos ao acusado.
As falsificações dos documentos foram confirmadas pelas instituições de ensino, que
afirmaram não constar em seus registros o acusado como aluno.
Pontua que o diploma da graduação e o certificado de conclusão do curso de especialização, exibidos por Netinho pertencem, na verdade, a outras pessoas, consoante número de registro existente nos referidos documentos.
Ainda se aproveitando dos diplomas falsos, Netinho se inscreveu em um concurso público promovido pela Prefeitura de Soledade em 2016 e foi aprovado em primeiro lugar como pedagogo, tomando posse do cargo.
Após a imprensa local e o Ministério Público (MP), denunciarem o fato, Netinho pediu demissão e devolveu os recursos que já tinha recebido no exercício da função de pedagogo.
O vereador também apresentou os diplomas falsos à Justiça Eleitoral, em 2016, quando requereu o registro de candidatura para vereador.
Netinho, inclusive, já havia sido condenado pela Justiça Eleitoral em primeira instância no ano de 2020 a perda da função pública e dos direitos políticos, mas recorreu da sentença ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), porem mantém-se no cargo para o qual foi reeleito com 336 votos enquanto aguarda julgamento.
Dessa sentença do poder judiciário, que o condenou a 2 anos de reclusão e mais 10 de multa, ele também tem o direito de recorrer.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: HELENO LIMA