O Conselho Deliberativo do Flamengo julga nesta segunda-feira, a partir das 19h, o recurso do ex-presidente Eduardo Bandeira de Mello, que foi acusado pelo Conselho de Administração de ter violado o estatuto do clube ao, durante uma entrevista em 2020, dizer que o incêndio que vitimou 10 meninos no Ninho do Urubu em 2019 não teria ocorrido em sua gestão.
Caso os conselheiros rejeitem o recurso, Bandeira fica por uma advertência de ser expulso do quadro de sócios. Por conta disso, houve mobilização durante a semana de apoiadores para que a votação tenha quórum elevado, o que pode favorecer o ex-presidente. Um comunicado circulou entre sócios classificando a possível punição como “mancha na história do Flamengo”.
“Uma punição ao ex-presidente Eduardo Bandeira, além de injusta, seria equivalente a um arbitrário exílio, (…) uma mancha na história do Flamengo. A partir do momento em que um ex-presidente pode ser banido sem ter cometido nenhuma ilegalidade, todos os associados estarão sujeitos a penalidades em função de manifestação de opinião, o que caracteriza censura. Quem ousar questionar, peticionar, protestar, reclamar poderá vir a ser vitima de um processo E aí, acaba a democracia, e começa a tirania”, diz o manifesto.
Bandeira, que deverá ser candidato a deputado federal pelo PSB, diz não ter pretensões eleitorais de voltar ao poder no Flamengo. Mas não quer ser impedido de frequentar o clube com sua família, além de um dano à imagem que construiu desde 2013, quando ajudou na reestruturação das finanças rubro-negras. O ex-presidente alega que há perseguição política em função dos poderes do Flamengo estarem hoje alinhados ao Conselho Diretor. No Conselho de Administração, presidido por Luiz Eduardo Baptista, o Bap, a comissão que sugeriu a punição (de 90 dias) foi formada por conselheiros indicados pela situação.
A denúncia contra Bandeira foi feita em maio de 2021, pelo grupo político “Vanguarda Rubro-Negra”. Na ocasião, Bandeira se explicou diante da repercussão e de nota oficial do clube e disse que havia a previsão para os meninos da base deixarem os contêineres na virada de 2018 para 2019.
O pedido de punição se baseou em dois artigos do estatuto rubro-negro: 24, parágrafo XI: “Abster-se de usar qualquer meio de comunicação para veicular expressões desonrosas contra o Flamengo, ou os membros de seus Poderes, em campanha eleitoral, ou em razão de suas funções;” e 49: “Veicular expressões desonrosas, por qualquer meio de comunicação, contra o Flamengo, ou os membros de seus Poderes, em campanha eleitoral, ou em razão de suas funções.” O artigo 49 prevê duas punições: suspensão de até 360 dias ou eliminação do quadro social.
Fonte: IG
Créditos: Polêmica Paraíba