A 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) extinguiu processo, sem resolução do mérito, contra a ex-presidente Dilma Rousseff por danos financeiros causados por pedaladas fiscais.
A ação popular acusava Dilma, seu então vice Michel Temer e sua equipe administrativa de praticarem manobras fiscais para ocultar saldo devedor nas contas e demonstrações financeiras e orçamentárias do governo federal. As chamadas pedaladas fiscais levaram ao impeachment da presidente em 2016.
Em 2020, a 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou Dilma a indenizar a União por danos aos cofres públicos, no valor correspondente ao endividamento causado pelas operações irregulares, a ser apurado pelo Tribunal de Contas da União.
Após recurso da ex-presidente, a sentença foi reformada, e a ação foi extinta sem resolução de mérito, em sessão virtual de 16 de março. A íntegra da decisão ainda não foi publicada.
Ao jornal O Globo, a defesa de Dilma afirmou ter demonstrado que não houve lesão aos cofres públicos.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba