Covardia

Ministério Público vai recorrer para aumentar pena de corretor condenado por morte de taxista

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) vai recorrer da sentença que condenou o corretor de imóveis, Gustavo Teixeira Correia, a 16 anos de prisão pelo assassinato do taxista Paulo Damião, em João Pessoa, após uma discussão de trânsito, em 2019. A 12ª promotora de Justiça de João Pessoa, Artemise Leal Silva, avaliou que a juíza que presidiu o julgamento não considerou a “motivação fútil” reconhecida pelos jurados. De acordo com a membra do MPPB, esse reconhecimento aumentaria o tempo da prisão.

 

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) vai recorrer da sentença que condenou o corretor de imóveis, Gustavo Teixeira Correia, a 16 anos de prisão pelo assassinato do taxista Paulo Damião, em João Pessoa, após uma discussão de trânsito, em 2019. A 12ª promotora de Justiça de João Pessoa, Artemise Leal Silva, avaliou que a juíza que presidiu o julgamento não considerou a “motivação fútil” reconhecida pelos jurados. De acordo com a membra do MPPB, esse reconhecimento aumentaria o tempo da prisão.

O júri popular aconteceu na última quarta-feira (23), pouco mais de três anos depois do crime, na 2ª Vara do Tribunal do Júri de João Pessoa.

“Os jurados reconheceram duas qualificadoras previstas no Código Penal Brasileiro, a motivação fútil e mediante recursos que tornou impossível a defesa do ofendido. Na dosimetria da pena, a juíza considerou a segunda, mas não a primeira. Ainda que a magistrada não possa considerar uma qualificadora, a motivação fútil deveria resultar na valoração da pena de forma negativa pela magistrada quando da sua fixação, pois está expressa no artigo 61 do CP como circunstância agravante da pena. Como não foi feito, recorrerei para aumentar a pena do réu”, explicou Artemise Leal.

A defesa de Gustavo Teixeira Correa informou em nota que não está satisfeita com o resultado do júri popular e vai recorrer. “A pena aplicada pelo porte de armas está equivocada. Pelo princípio da consunção o crime mais grave absorve o menos grave, portanto não haveria razão da condenação de 2 anos”, informou em nota.

A decisão pela condenação de Gustavo Teixeira foi anunciada pela juíza Aylzia Fabiana Borges Carrilho, após um julgamento que durou quase 11 horas. O acusado foi condenado a 14 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado e a 2 anos, por porte ilegal de arma , totalizando uma pena de 16 anos reclusão.

A juíza determinou que o acusado não pode recorrer da condenação em liberdade.

A defesa do réu defendeu que ele agiu em legítima defesa, mas não negou que os tiros foram disparados por ele. Alegou, ainda, que Gustavo teve direitos violados ao não poder responder ao processo em liberdade, ou em outra unidade prisional que não fosse o Presídio de Segurança Máxima PB1 (para onde são levados autores de crimes de alta periculosidade), já que tem diploma de ensino superior.

Já o Ministério Público alegou que não havia dúvidas sobre a autoria do crime, tão pouco sobre a necessidade de condenação do corretor de imóveis.

A decisão do júri pela condenação do acusado foi tomado por maioria.

Fonte: G1PB
Créditos: Polêmica Paraíba