A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), acatou na tarde desta terça-feira (22), um recurso apresentado pelo Ministério Público da Paraíba contra a flexibilização do uso de máscaras em João Pessoa. Na decisão, ela retoma a obrigatoriedade do acessório, em decorrência da Covid-19, e manda o município de João Pessoa obedecer a integralidade do decreto estadual.
A decisão também atende a exigência de apresentação de teste de antígeno negativo para COVID-19, realizado em até 72 horas antes dos shows autorizados pelo poder público, tudo no prazo de 24h (vinte e quatro horas). A magistrada estabeleceu pena de multa diária de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), limitada a R$ 450,000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reis) em caso de descumprimento da decisão.
A decisão atende ao recurso da 49ª promotora de Justiça que atua na defesa da saúde da Capital, Jovana Maria Silva Tabosa, que apresentou uma série de razões para a reforma da decisão, entre elas a desconsideração dos dados epidemiológicos, da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do recente entendimento do Tribunal de Justiça da Paraíba.
“Excetuadas as matérias de inequívoca dimensão nacional, prevalecem os critérios regionais estabelecidos para o combate à pandemia, não sendo lícito ao Município desobrigar o uso de máscara em ambientes abertos, para crianças menores de 12 anos em ambientes fechados, inclusive nas escolas da rede pública municipal e da rede privada de ensino, bem como não exigir a apresentação de teste de antígeno negativo para COVID-19, realizado em até 72 horas antes dos eventos, para o ingresso em shows autorizados pela Prefeitura, extrapolando sua competência meramente suplementar e desrespeitando medidas coordenadas regionais legitimamente instituídas pelo Poder Público Paraibano, sob pena de grave risco de violação à ordem Pública -Administrativa”, entendeu a desembargadora.
Entenda o caso
No último sábado, o MPPB ajuizou recurso requerendo a tutela provisória de urgência, para determinar que o Município de João Pessoa cumpra o Decreto Estadual, modificando o teor do Decreto Municipal 9.984/2022, naquilo em que lhe é contrário e incompatível, em especial à desobrigação do uso de máscaras na capital paraibana para crianças abaixo de 12 anos de idade e para o público em geral nos locais aberto (veja aqui mais detalhes sobre a ACP).
O juízo plantonista concedeu pedido do MPPB relativo à obrigatoriedade do uso de máscaras por crianças em locais fechados, mas facultou a todos o seu uso em ambientes abertos. O MPPB interpôs recurso no domingo, reforçando pedido quanto à permanência obrigatória do uso de máscaras em todos os espaços, bem como a exigência da apresentação de teste de antígeno negativo para covid-19 (saiba mais AQUI). Como o recurso não foi acolhido, a Promotoria de Justiça interpôs este novo recurso para a reforma da decisão.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba