O uso de máscaras é facultativo em locais abertos em Campina Grande desde o sábado (11). O prefeito da cidade, Bruno Cunha Lima, assinou um decreto que torna o item de prevenção contra a covid-19 facultativo, em desconformidade com o decreto estadual nº 42.306/2022, que prevê a obrigatoriedade, em todo o território do Estado da Paraíba.
O Ministério Público do Estado ingressou com uma ação civil pública contra o decreto, mas o juiz plantonista, Hugo Gomes Zaher, indeferiu o pedido do MP estadual que pedia a derrubada do Decreto Municipal n.º 4.663, que prevalecesse o que determina decreto estadual, mais rigoroso.
Nesta segunda-feira, o MPPB interpôs um recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJPB), contra a decisão do juiz. O agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela satisfativa recursal interposto pela 22ª promotora de Justiça de Campina Grande, Adriana Amorim, está embasado no princípio da segurança jurídica e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TJPB sobre a competência concorrente e a possibilidade de adoção de providências normativas e administrativas por parte dos municípios, no enfrentamento à covid-19, com fundamento no artigo 23, inciso II da Constituição Federal.
O desembargador José Ricardo Porto deu um prazo de 24 horas para que o município adote as providências necessárias ao cumprimento efetivo e integral do artigo 14 do Decreto Estadual. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 400 mil. Na decisão, o desembargador alega que “não pode um município adotar conduta individual diversa do cenário estadual, em que se pretende salvaguardar a saúde e a vida da população, como um todo”.
Além disso “a retirada da obrigatoriedade das máscaras, evidentemente, não é mais adequada para garantir a saúde pública, tendo em vista que as máscaras consistem na forma pertinente para evitar que o vírus da Covid-19 chegue ao nariz e à boca das pessoas”.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba