A Justiça da Paraíba decidiu cassar a liminar que havia suspendido o andamento do concurso da Polícia Civil da Paraíba para os cargos de perito oficial médico-legal. O relator do caso, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, permitiu a continuidade do certame em decisão expedida nesta sexta-feira (11).
O Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba havia ajuizado ação civil pública com pedido liminar em desfavor do Estado da Paraíba, com o objetivo de suspender o andamento do concurso público destinado ao preenchimento de cargos na estrutura administrativa da Polícia Civil, no qual foram ofertadas 50 vagas para Perito Oficial Médico-Legal, área psiquiatria e patologia.
O sindicato alegava que “a Lei complementar n° 85/2008 (Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado da Paraíba) não possui previsão legal para criação de especialidades, sendo indevida a diferenciação do cargo de Perito Oficial Médico-Legal área Geral para de Perito Oficial Médico-Legal com especialidade em psiquiatria e patologia, não podendo o edital do certame ofertar cargos não previstos em lei.”
O Simed-PB pedia a “suspensão do concurso para o cargo de Perito Oficial Médico-Legal Especialista: Psiquiatria e Patologia pela inexistência de norma específica para a especialidade, bem como obrigar o Estado da Paraíba a criar os respectivos cargos, com uma remuneração diferenciada em relação ao Perito Oficial Médico-Legal Generalista, pois este possui melhor qualificação técnica-profissional.”
“Ao final, pugnou pelo deferimento da liminar e, no mérito pela confirmação do pronunciamento provisório e cancelamento do certame, até que lei posterior crie as mencionadas especialidades médicas. Por entender que restaram preenchidos os pressupostos para a concessão da tutela provisória, o Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital deferiu a medida e determinou a suspensão imediata do certame, com relação aos cargos questionados, até o julgamento final da demanda”, diz o relatório.
O Estado da Paraíba entrou com recurso, o Agravo de Instrumento com efeito suspensivo, com decisão proferida hoje pelo desembargador Márcio Murilo, alegando, “preliminarmente, a perda do objeto da ação, considerando que a decisão foi proferida após a realização das provas objetivas, ocorrida nos dias 13 e 20 de fevereiro deste ano, e, no mérito, defendeu a possibilidade do edital disciplinar a especificidade da atuação dos futuros ocupantes dos cargos oferecidos, de forma que a exigência de especialidade está consentânea com as funções precípuas a serem exercidas pelo perito médico, com os ditames normativos e constitucionais, bem como com a realidade social e insere-se no campo de discricionariedade da Administração Pública, sendo vedado a atuação do Poder Judiciário sobre o mérito administrativo.”
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Click PB