A Receita Federal divulgou, nesta sexta-feira (11), um balanço das declarações já registradas do Imposto de Renda. De acordo com os dados, até às 13h desta sexta 23.598 pessoas já tinham efetuado a declaração na Paraíba.
O balanço se refere à primeira semana de declaração. Os estados da 4º Região Fiscal enviaram, ao todo, 131.293 declarações. A expectativa é de que mais de 2 milhões de documentos sejam recebidos na 4ª região, composta por Paraíba, Alagoas, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
O prazo de entrega termina às 23h59 (horário de Brasília), do dia 29 de abril de 2022. A expectativa é de que cerca de 34,1 milhões de documentos sejam recebidos no país.
Quem deve declarar o Imposto de Renda
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.
Lotes de restituição
De acordo com a Receita Federal, serão disponibilizados cinco lotes de restituição neste ano, nos dias:
31 de maio;
30 de junho;
29 de julho;
31 de agosto;
30 de setembro;
Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, é importante saber
As deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
Limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
Para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF
Fonte: G1PB
Créditos: Polêmica Paraíba