Uma turista de Santa Catarina que passava o carnaval em João Pessoa foi presa em flagrante por injúria racial, nesta terça-feira (1º). O caso aconteceu num quiosque da orla da capital, onde a dona do estabelecimento foi vítima de diversas ofensas.
A comerciante contou à polícia que a turista chegou no local e pediu uma cerveja. Com pouco tempo, teria tentado sair do local sem pagar pelo produto consumido. Ao cobrar o pagamento, a dona do quiosque alega ter recebido diversas ofensas de cunho racista, além de outros termos de teor pejorativo e violento.
Ao ser ofendida, a mulher acionou a polícia, que chegou em instantes e fez a prisão em flagrante. As testemunhas foram necessárias para que o caso tivesse um desfecho apenas na delegacia.
Por ser considerado um crime de injúria racial, e não de racismo, a turista pode ser liberada após pagamento de fiança.
O delegado do caso, Marcelo Falcone, é responsável pela delegacia especializada no combate a crimes raciais. De acordo com ele, as principais diferenças na tipificação de um ato como racismo ou injúria racial está no grau de subjetividade da ofensa ou da ação.
Em casos como o que aconteceu na orla de João Pessoa nesta terça (1º), o desrespeito foi direcionado a uma pessoa especificamente, atingindo a subjetividade da vítima. Situações assim são categorizadas como injúria racial.
O racismo se dá quando a vítima é impedida de algum direito por uma discriminação. Pode ser impedida de acessar algum espaço, ou ser perseguida por causa de raça, etnia, identidade de gênero ou religião.
Nos termos da lei, o crime de injúria racial pode ocasionar uma pena de 1 a 3 anos de reclusão, e está sujeito a fiança. Já o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.
Fonte: G1PB
Créditos: Polêmica Paraíba