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CALVÁRIO: Juiz nega pedido da defesa de Gilberto Carneiro para enviar processo para Justiça Eleitoral - LEIA DOCUMENTO

A defesa do ex-procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, teve um pedido negado pela Justiça, para transferir para a Justiça Eleitoral o processo relacionado ao pagamento de propina a agentes públicos que é investigado. A decisão é do juiz José Guedes Cavalcanti Neto, da 4ª Vara Criminal de João Pessoa.

Segundo Guedes, os crimes em que Gilberto é acusado, dentro da Operação Calvário, se tratam de crimes comuns, e não eleitorais. A defesa tentou a mesma tática que a defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) vem obtendo junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), além de outros investigados, que conseguiram remeter à Justiça Eleitoral os processos que pesam contra si.

Gilberto foi preso em dezembro de 2019, durante a 7ª fase da Operação Calvário, que investiga o suposto desvio de recursos públicos nas áreas de Educação e Saúde do Estado. O ex-governador Ricardo Coutinho seria o comandante da suposta organização criminosa.

“Ocorre que não há relato na denúncia, nem mesmo implicitamente, da ocorrência de crime eleitoral vinculado à conduta do ora requerente para deslocar, na presente fase processual, a competência deste juízo em favor da Justiça Eleitoral. A assertiva de que os delitos teriam sido cometidos “em contexto de eleições” não é suficiente para o intento pretendido pela defesa”, diz trecho da decisão.

“Portanto, ao menos nesta fase processual, comungo do entendimento ministerial, entendendo que os crimes relatados na denúncia são de competência da Justiça Estadual Comum, não havendo elementos que autorizem a conclusão de que houve crime eleitoral passível de fazer atrair a competência da Justiça Eleitoral para o processo e julgamento, em conexão, dos delitos narrados”, prosseguiu.

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Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba