Decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro autoriza que a pré-seleção dos estudantes pelo Programa Universidade para Todos (Prouni) considere as últimas edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A informação foi divulgada pelo Palácio do Planalto neste sábado (19).
Para ingresso em curso de graduação ou sequencial de formação específica, segundo o governo, serão consideradas as duas edições imediatamente anteriores ao processo seletivo do Prouni — iniciativa do Ministério da Educação que oferece bolsas integrais e parciais em faculdades particulares.
De acordo com a Presidência da República, a nova regra atende a uma “demanda potencial de alunos às bolsas do Prouni, reduzindo a atual ociosidade de bolsas existentes e propiciando um maior acesso à Educação Superior por parte das pessoas de baixa renda”.
“Para além disso, a norma visa ampliar o número de matrículas na Educação Superior, auxiliando no atingimento da Meta 12 do Plano Nacional de Educação 2014-2024”, acrescentou.
Explicou, ainda, que a medida adequa a legislação que rege o Prouni, considerando as consequências decorrentes da pandemia Covid-19, que “acabaram por ocasionar atrasos nas últimas edições do Enem”.
Veja quem tem direito ao Prouni
apenas alunos que cursaram os três anos do ensino médio em escolas da rede pública
ou estudaram os três anos do ensino médio com bolsa integral em colégios privados (isto é, desde que sem pagar as mensalidades).
Critério de renda:
Ter renda familiar per capita de até 3 salários mínimos (R$ 3,636 mil).
Tipos de bolsa:
bolsa integral: renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.818);
bolsa parcial (50% da mensalidade): renda familiar mensal per capita de 1,5 a 3 salários mínimos (de R$ 1.818 a R$ 3.636).
Para o primeiro semestre de 2022, as inscrições vão de 22 a 25 de fevereiro pelo site do programa.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: G1 Globo