Decisão

Juíza barra recomendação do MPC e mantém exigência de ‘passaporte da vacina’ para alunos

Foto: Gilberto Firmino/ PMJP

A juíza Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega, da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, derrubou, nessa sexta-feira (4), uma recomendação do Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) para que não fosse exigido o chamado ‘passaporte da vacina’, que nada mais é que a comprovação de vacinação contra a Covid-19, por parte dos prefeitos da Paraíba no ato de matrícula nas escolas.

Em sua decisão, a magistrada também proibiu que o procurador-geral do MPC, Bradson Camelo, promova mais recomendações desse teor. A decisão foi acatada após uma ação movida pelos Ministérios Públicos do Estado (MPPB) e do Trabalho (MPT) da Paraíba. Eles entendem que a corte de Contas não teriam a competência para orientar gestores sobre o tema.

Inclusive, a recomendação do MPT vai na contramão de uma nota conjunta divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF), MPPB e MPT-PB, que recomendaram a exigência do passaporte de vacinação para que alunos da rede pública e privada de ensino assistam aula de modo presencial.

Os órgãos entendem que estudantes não vacinados não poderiam assistir às aulas de forma presencial, somente de maneira remota. Ainda, a não vacinação não deve ser fator para não matricular o aluno.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba