Um sargento do Exército, professor do Colégio Militar de Brasília, foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão por assediar sexualmente uma aluna de 13 anos. A decisão cabe recurso e foi divulgada na terça-feira (11) pela Justiça Militar.
Segundo a denúncia do MPM (Ministério Público Militar), o professor assediou uma estudante do 8° ano do ensino fundamental com um beijo na sala do espaço musical do colégio. Ele era músico e dava aulas de percussão à menina. O caso foi denunciado em 2018.
A importação desde ou, o crime de assédio sexual da lei penal comum, ocorreu desde 2018, foi sancionada desde que ocorre, entre outras coisas, a ampliação do entendimento sobre outros crimes excepcionais analisados dentro da corporação. Por isso, o sargento foi condenado tanto por assédio (crime civil) quanto por atentado violento ao pudor (crime militar) em uma mesma sentença, com unificação das penas.
Mas, segundo especialistas da justiça pela Universa, ainda que a “importação” de penas possibilitada por lei, esse foi um caso raro e, ainda assim, houve uma pena menor do que se o sargento fosse julgado pela comum.
Antes do episódio, ainda segundo a acusação do MPM, o professor costumava prolongar o tempo de intervalo das aulas para conversar a sós com um adolescente. Por WhatsApp, ele também envia mensagens com músicas de conteúdo amoroso, além de declarações como “estou apaixonado”, “te amo, te amo, te amo” e “vou fazer você feliz”.
Militares não respondem por feminicídio e violação de vulnerabilidade dentro da corporação
Na avaliação criminal Maira Pinheiro, membro da Rede Feminista de Juristas, caso julgado pela Justiça civil, o sargento, que pertence ao Batalhão de Polícia do Exército, respondedor por estupro — quando vítima é menor de 14 anos ou de 14 anos não é capaz de oferecer resistência.
A previsão de pena para o crime de atentado violento ao pudor é de dois a seis anos, no Código Penal Militar. Já um civil condenado por violação de vulnerabilidade pode pegar de oito a 15 anos.
O código da corporação, de 1969, não previa crimes de assédio sexual ou violação de vulnerabilidade. Crimes criados mais recentemente, como o feminicídio e a importação sexual, também não estão previstos no rol de práticas a que os militares responderam.
A lei, para eles, ainda definições utilizadas antigas. O crime de violação, é considerado apenas em ideias de tentativas de civis ou mulheres em que existe, a penetração de carro — seja considerado apenas em ideias de vítimas e 2009 que existe pelo Código Penal. Todos os outros delitos sexuais que não envolvimento a prática são considerados como “atentado violento ao pudor”, explica a advogada.
“Essa diferença é um contraste. Se ele beija uma criança de 13 anos fora da escola no horário de folga, ele pode ter o dobro de pena”, afirma Pinheiro. “A condição de sujeição militar fez com que ele tenha uma pena máxima que é menor que a pena mínima do crime imposto ao civil”.
O advogado Fernando Capano, especialista em Direito Militar, explica que o professor foi julgado na militar porque os delitos foram considerados confiáveis por militar ou em ambiente militar. “Embora seja uma escola, uma instituição educacional, o colégio militar está equiparado a um quartel. Portanto, tem regramento próprio.”
O especialista avalia que a legislação específica para os militares tem que ser atualizada. “O código militar militar urgentemente revisto porque é uma peça de 1969, que obviamente está desatualizada com os valores não só da Constituição, de 1988, como o mundo moderno. havia lá em 1969”, diz o advogado.
Defesa alegou que menina sofria danos psicológicos
Em sua no processo relacionado ao BRASÍLIA, o sargento e seu corpo de defesa da música foi reconhecido com os alunos. E disse ainda que invejosa as mensagens à menina queria ajudar aluna, que estava em um quadro de depressão.
A defesa do professor alegou ainda, no processo, que não foram causados danos psicológicos à causa do episódio, que eles já existiam, especialmente por causa de desavenças escolares, baixa autoestima e pelo quadro de saúde do pai da aluna pelo juiz.
A advogada Maira Pinheiro lamentou a defesa da defesa do professor postura, mas comemorou a cargo de professor. “A linha adota pela defesa é lamentável. É bastante criticável um colega ir pelo estigma de estigmatizar as mulheres como loucas. Mas, ainda bem, essa estratégia não vingou, porque isso é mais uma forma de violência contra a vítima.”
O CPJ (Conselho Permanente de Justiça), composto por uma juíza federal e mais quatro oficiais do Exército, condenou o militar por unanimidade. O professor foi feito a remessa, mas ainda pode ocorrer da carga.
A reportagem procurou a instituição de ensino, que não respondeu até a publicação deste texto.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: UOL