Aneel comprova prejuízos dos paraibanos na redução das contas de energia com Lei de Ricardo

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A Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel emitiu Nota nesta quarta-feira (30) confirmando o prejuízo que os paraibanos terão com a Lei n.º 9.933, sancionada pelo Governador Ricardo Coutinho, que aumentou o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS incidente sobre as contas de energia elétrica na Paraíba.

Com a nova Lei, a redução nas tarifas anunciada pela Presidente Dilma Roussef ficou prejudicada na Paraíba. Na semana passada, o consultor Luiz Alberto da Cunha Bustamante, que participou dos estudos que viabilizaram a redução das tarifas anunciada pela Presidente emitiu Nota Técnica criticando a posição do Governo do Estado da Paraíba em aumentar a alíquota do ICMS sobre as contas de energia.

Na Nota, a Aneel confirma que “em função da Lei Estadual nº 9.933/2012, a redução proporcionada pela Lei Federal nº 12.783/2013 é diminuída de 18% sobre a tarifa bruta ao consumidor para estimados 9,26%”. A Nota diz ainda que a estimativa “é para os consumidores com consumo entre 50 KWh e 100 KWh mensais em vista de que a citada Lei Estadual altera a respectiva alíquota atual de 17% para 25%”.

A Agência também afirma que para os consumidores situados entre 100 KWh e 300 KWh mensais, a redução seria de 12,54% em vista de que a respectiva alíquota seria alterada de 20% para 25%. Para os consumidores situados entre 30 KWh e 50 KWh mensais ou acima de 300 KWh mensais, a redução se manterá em 18% em vista de que a citada Lei Estadual não altera as respectivas alíquotas atuais de 17% e 25%”.

A Nota foi enviada ao Gabinete do Senador Vital do Rêgo (PMDB-PB pela Assessora Parlamentar da Aneel, Rita de Cássia Ravália Vieira ([email protected]). Na semana passada, Vital havia solicitado do órgão um estudo sobre o impacto da Lei sancionada por Ricardo Coutinho na redução das contas de energia anunciada pela Presidente Dilma. Veja a Nota da Aneel, na íntegra:

Conforme estimativas, em função da Lei Estadual nº 9.933/2012, a redução proporcionada pela Lei Federal nº 12.783/2013 é diminuída de 18% sobre a tarifa bruta ao consumidor para estimados 9,26%.

Esta estimativa é para os consumidores com consumo entre 50 KWh e 100 KWh mensais em vista de que a citada Lei Estadual altera a respectiva alíquota atual de 17% para 25%. Para os consumidores situados entre 100 KWh e 300 KWh mensais, a redução seria de 12,54% em vista de que a respectiva alíquota seria alterada de 20% para 25%. Para os consumidores situados entre 30 KWh e 50 KWh mensais ou acima de 300 KWh mensais a redução se manterá em 18% em vista de que a citada Lei Estadual não altera as respectivas alíquotas atuais de 17% e 25%.

Ressalta-se que nos cálculos abaixo não foram considerados os valores de PIS/PASEP e COFINS, visto que não influenciariam no percentual de redução (impacto).