O Ato 001/2021 da Procuradoria-Geral de Justiça da Paraíba e da Corregedoria-Geral determina a retomada integral das atividades presenciais e disciplina o ingresso nas instalações físicas do Ministério Público da Paraíba. Será exigida a comprovação de vacinação contra a covid-19 de todas as pessoas que ingressarem nas dependências físicas da instituição. A norma foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPB desta sexta-feira (17/12) e entrará em vigor a partir do próximo dia 7 de janeiro. O ato é assinado pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, e pelo corregedor-geral do MP, Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos.
As determinações consideram a Resolução CNMP 214/2020 e os decretos estaduais 40.304/2020 e 41.505/2021, normas relacionadas ao funcionamento dos serviços presenciais e às medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela covid-19, nas unidades ministeriais e na administração pública direta e indireta. Ainda foram considerados o teor dos atos PGJ 35/2020 e 67/2021, que instituíram o Protocolo de Funcionamento e o regramento ao retorno gradual e sistemático das atividades presenciais no MPPB.
De acordo com o ato, o retorno integral leva em conta também a permanente sanitização dos prédios das unidades ministeriais e o avanço da vacinação entre a população e, ainda, a natureza essencial da prestação dos serviços ministeriais e a necessidade de sua continuidade, desde que preservada a segurança dos integrantes da instituição e dos visitantes que são atendidos nas unidades ministeriais. O retorno às atividades presenciais vem sendo feito gradualmente desde agosto do ano passado, atendendo aos protocolos de saúde.
Comprovante de vacina
A exigência da comprovação da vacinação se aplica aos membros e servidores efetivos, cedidos e comissionados, aos terceirizados e estagiários e ao público em geral, devendo ser observado o cronograma vacinal de cada localidade. De acordo com o ato, o ingresso de pessoas com contraindicação da vacina só será permitido com a “apresentação de relatório médico justificando o óbice à vacinação, não se admitindo justificativa com base em artigos de revistas nacionais ou estrangeiras ou decorrente de vontade, crença ou convicção pessoal”. Os não vacinados também precisam apresentar teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para covid-19 realizados nas últimas 48 horas.
A comprovação poderá ser feita por meio de documento oficial com foto e o cartão de vacinação ou aplicativo oficial; certificado de vacina digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte-SUS; comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira ou comprovante de vacinação virtual em site oficial ou aplicativo de órgão ou instituição governamental brasileira ou estrangeira, apresentado em consulta on-line.
O ato também alerta que a comprovação da vacinação não exclui a necessidade de observância das regras de segurança à saúde, dos protocolos de enfrentamento à covid-19, estabelecidos pelo Ministério Público da Paraíba e pelas autoridades de saúde do Estado, a exemplo da obrigatoriedade do uso de máscara pelos maiores de 12 anos de idade. Os membros e servidores integrantes da instituição, terceirizados e estagiários que não cumprirem as normas, além de serem impedidos de ingressar nas unidades ministeriais, terão a ausência computada como falta injustificada.
Principais determinações do ato conjunto:
1 – Fica determinado o retorno integral das atividades presenciais do Ministério Público da Paraíba, excetuando-se os integrantes vinculados ao regime de teletrabalho;
2 – Mantêm-se as regras e protocolos sanitários para o retorno presencial;
3 – Ficam mantidos os canais eletrônicos de atendimento, como e-mails, telefones e WhatsApp funcionais, além dos serviços da Ouvidoria e do Protocolo Eletrônico, disponibilizados no site institucional;
4 – Fica assegurado o atendimento presencial pelos servidores, independente de agendamento, durante o horário de funcionamento público, sempre com observância dos protocolos sanitários;
5 – Fica preservada a possibilidade de realização de atos remotos, eletrônicos e por videoconferência;
6 – É obrigatória a comprovação de vacinação contra a covid-19 para a circulação de pessoas e ingresso nas dependências físicas do Ministério Público da Paraíba a partir dos 12 anos (idade sujeita à alteração conforme protocolos dos órgãos de saúde nacional e locais);
7 – Pessoas com contraindicação de vacina precisam apresentar relatório médico e teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para covid-19 realizados nas últimas 48;
8 – O ingresso nas instalações físicas do Ministério Público da Paraíba deverá ser feito com identificação por documento oficial com foto e o cartão/certificado/comprovante/caderneta de vacinação oficial, digital ou impresso;
9 – Integrantes do MPPB, terceirizados e estagiários que, quando em exercício presencial, não observarem as normas do ato conjunto serão impedidos de ingressar nas instalações físicas do Ministério Público, e a ausência será computada como falta injustificada.
Fonte: Assessoria
Créditos: Assessoria