Mais um dia de trabalho se iniciava para o tatuador Bruno Moreira, de 31 anos, dono de um estúdio em Lauzane Paulista, na zona norte de São Paulo. Na data, no início do ano, estava marcada uma sessão para eternizar uma caveira na pele de um cliente que havia feito o orçamento meses antes por WhatsApp.
Tudo corria bem até o profissional notar um elemento acrescido no desenho: uma suástica, símbolo do nazismo alemão de Adolf Hitler. O regime se caracterizou, entre outras questões, por defender a supremacia branca e o ódio contra grupos como judeus e negros.
Bruno resolveu, então, nem iniciar o procedimento e devolver o dinheiro. “O cliente alegou que defendia esse idealismo político e distorceu a história, defendendo o lado nazista, como se eles não tivessem sido tão cruéis assim. Eu simplesmente optei por não fazer o desenho”, contou, em entrevista ao Metrópoles.
Bruno se recorda que o cliente insistiu na tatuagem, mas o profissional não cedeu. “Expliquei do jeito mais educado possível que não tinha interesse em executar o trabalho ou atender pessoas com esse idealismo. O cliente ficou chateado, tentou argumentar e defender seu ponto, mas, no final, pegou o dinheiro e foi embora”, lembrou.
Nascido em Minas Gerais, Bruno Moreira da Rocha mora em São Paulo há três anos. O rapaz se especializou em fechamento realista, tipo de desenho que percorre toda ou parte da extensão dos braços e/ou pernas e conta com sombras e contrastes para dar um efeito “verdadeiro” à imagem.
O profissional pontuou que esta foi a primeira vez em que recusou fazer um trabalho pelo conteúdo. “Me vi na obrigação de não realizar o desenho, me senti impactado em saber que até hoje existem pessoas que defendem essa barbaridade”, ressaltou.
Crime de apologia ao nazismo
A Lei 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo, define, no artigo 20, que é crime “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”. A legislação prevê pena de dois a cinco anos e multa.
Em entrevista ao Metrópoles, o advogado criminalista e professor Thiago Jordace considerou que, no caso da tatuagem, poderia haver responsabilização do cliente e do profissional.
“Tanto o tatuador quanto a pessoa que coloca na pele iriam trazer uma dinâmica de responsabilidade, porque já ultrapassa o direito de liberdade de expressão, vai além do que a lei permite. A liberdade de expressão não serve para que a sua liberdade cerceie os direitos de outras pessoas”, explicou.
No entanto, o pós-doutorando em Direito Penal e Segurança Pública pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) pondera que, para o crime ser caracterizado, é preciso analisar caso a caso em que a suástica esteja presente.
“Apologia é fazer incitação ao cometimento de condutas criminosas, à promoção do nazismo. Mas levar uma ideologia a um debate, trazer uma discussão acadêmica ou científica não se trata, necessariamente, de crime. Pode ser liberdade de expressão, assim como uma forma de protesto, uma imagem caricata de Hitler, o uso em uma peça de teatro, por exemplo”, explicou.
Jordace ressaltou que, por ser um crime que não ultrapassa o lapso temporal de quatro anos, a maioria das pessoas cumpre a pena em regime aberto, com medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade.
“Como a pena não é tão elevada, o Código Penal possibilita substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Claro que é uma situação difícil e peculiar, porque há esse grau de tolerância bem reduzido da Justiça brasileira. A disseminação em si dessas ideias não é algo tolerável”, disse o advogado.
Fonte: Metrópoles
Créditos: Metrópoles