O juiz Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho, da 8ª Vara da Justiça Federal, determinou o bloqueio de R$ 34 mil em bens do ex-prefeito de Piancó, Francisco Sales de Lima Lacerda, da construtora Rangel e Sousa Construções e de mais duas pessoas. A informação é do blog Pleno Poder, no Jornal da Paraíba. Da decisão cabe recurso.
A decisão atende um pedido de indisponibilidade de bens feito pelo Ministério Público Federal (MPF), sob acusação de uma ação de improbidade administrativa supostamente praticada pelo ex-gestor.
O MPF alega que a construtora foi contratada para construir uma quadra poliesportiva em uma escola da cidade, mas uma vistoria técnica constatou que apenas 21,72% dos serviços foram feitos, o que seria incompatível com os valores pagos pela prefeitura. As obras estariam paralisadas desde 2015.
Além do ex-gestor e da construtora, dois homens, André Pinheiro de Almeida e Lúcio Antônio Rangel de Figueirêdo também tiveram seus bens bloqueados. Apenas o primeiro, no decorrer da ação, apresentou defesa.
Ele alegou “ilegitimidade passiva, pois se desligou da empresa em 2014 não tendo assinado qualquer documento representando-a”. O investigado disse também que “não houve comprovação de qualquer ofensa à Lei de Improbidade Administrativa”.
Os demais citados não foram localizados pelo blog Pleno Poder para poderem comentar a decisão. O espaço do Polêmica Paraíba está aberto para quaisquer esclarecimentos.
Veja trecho da decisão:
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba