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OPERAÇÃO PREVINA-SE: Procon-PB informa sobre medidas restritivas em casas de shows, eventos e similares

O Procon Estadual da Paraíba através da “Operação Previna-se'' fiscaliza vários estabelecimentos em toda a Paraíba desde o início da pandemia. Dessa vez, o foco da operação são casas de shows, eventos e similares que estão reabrindo com os novos decretos. A Operação tem o apoio da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Agevisa, Vigilância Sanitária Municipal e Guarda Municipal.

O Procon Estadual da Paraíba através da “Operação Previna-se” fiscaliza vários estabelecimentos em toda a Paraíba desde o início da pandemia. Dessa vez, o foco da operação são casas de shows, eventos e similares que estão reabrindo com os novos decretos. A Operação tem o apoio da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Agevisa, Vigilância Sanitária Municipal e Guarda Municipal.

O objetivo é verificar o fiel cumprimento dos regulamentos vigentes, incluindo o Decreto N° 41.805 do Governo do Estado que disciplina as atividades na Paraíba e dispõe sobre novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

De acordo com o Decreto Estadual N° 41.805, casas de shows, eventos e similares, só poderá permitir a entrada de consumidor que tenha o cartão de vacinação com, pelo menos, uma dose tomada a 14 dias e o teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado até 72 h antes do evento.

Além dessas medidas, o estabelecimento tem que exigir o uso de máscaras, verificar a temperatura e só pode permitir a entrada de 20% da capacidade total do estabelecimento. Também deverá assegura o valor da meia-entrada aos consumidores.

A Superintendente do Procon-PB, Késsia Cavalcanti, esclarece que essas medidas prevalece sobre os decretos municipais mais brandos: “Os Decretos Municipais com medidas mais brandas que o Decreto Estadual, não estão valendo, segundo Superior Tribunal de Justiça (STJ) o Procon/PB deve fiscalizar com base nos decretos mais restritivos, O PROCON-PB está à disposição dos organizadores de eventos para mais esclarecimentos”, salientou

Essas medidas estão válidas do dia  (1º) ao dia (30) de novembro de 2021, “o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência”, concluiu a superintendente.

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Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba