O juiz Marcial Henrique Ferraz da Cruz, da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital, absolveu o empresário Jocélio Costa Barbosa, dono do Bar do Cuscuz, do crime de “fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança”, previsto no artigo 68 do Código do Consumidor e passível de pena de prisão de 6 meses e pagamento de multa.
Jocélio Costa se tornou réu após denúncia do Ministério Público da Paraíba (MPPB) referente a uma aglomeração que aconteceu no Bar do Cuscuz de João Pessoa, localizado no Cabo Branco, em um jogo do Flamengo pelo Campeonato Brasileiro.
Na época, os decretos permitiam a ocupação de apenas 50% da capacidade máxima do estabelecimento.
O magistrado rejeitou o argumento do MP de que “o acusado tinha capacidade de prever que a publicidade que ofertou era capaz de induzir os consumidores a comportarem-se de forma prejudicial a sua saúde”.
“Data venia, não passa de uma suposição, um “achismo”. Não há, sequer, indício de crime na publicização da referida propaganda, tendo em vista que, no dispositivo em questão, o legislador estabelece uma forma de publicidade que seja capaz de levar o consumidor a se comportar de forma a se prejudicar. O que não se vê no caso em tela […] Diante do exposto, com fundamento nos artigos 397, inciso III, do Código de Processo Penal, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva exposta na peça inaugural e ABSOLVO SUMARIAMENTE o acusado JOCÉLIO COSTA BARBOSA da acusação de infringência ao disposto no artigo 68 do Código de defesa do Consumidor”, sentenciou o juiz.
Fonte: Polêmica Paraíba com poder PB
Créditos: Polêmica Paraíba