O juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, da 1ª Vara Mista de Cabedelo, manteve, em decisão proferida nesta semana, as medidas cautelares que foram impostas e estão sendo cumpridas pelo empresário Roberto Santiago.
As medidas foram mantidas apesar de os desembargadores e o próprio Ministério Público já terem reconhecido sua “boa-fé processual” e cooperação com as investigações.
O pedido de revogação das cautelares foi feito pela defesa de Santiago após decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou todas as decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) contra o empresário no âmbito da Operação Xeque-Mate. Essa decisão ocorreu no último dia 19. No entendimento da Quinta Turma, cabe à Justiça Eleitoral, e não da Justiça Estadual, julgar o caso, pois envolve possível crime de “caixa dois”.
Segundo Antônio, o judiciário paraibano ainda não foi comunicado do acórdão, e reafirmou que cabe à Justiça Eleitoral a investigação do caso.
“Inicialmente, cumpre destacar que este juízo, até a presente data, ainda não foi cientificado, através de meio oficial de comunicação, quanto ao acórdão proferido pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça nos autos do RHC 143.364/PB, para que surtam os efeitos nestes autos”, iniciou o juiz.
A defesa do empresário Roberto Santiago havia feito o pedido para a revogação das cautelares que restringem a liberdade do empresário, como consequência da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou todos os atos de uma ação penal e remeteu o caso para a Justiça Eleitoral.
A decisão do STJ ocorreu no âmbito da Operação Xeque-Mate. Por maioria, a Quinta Turma da corte decidiu que a competência para conduzir o processo é da Justiça Eleitoral, e não da estadual, pois envolve possível crime de caixa dois, relacionado à campanha política.
Nesta última decisão, o magistrado afirmou que além do judiciário paraibano ainda não ter sido comunicado do acórdão, cabe, agora, à Justiça Eleitoral decidir sobre o caso.
O juiz afirmou que independentemente do entendimento STJ, a avaliação acerca da competência, se de fato há cunho eleitoral ou não nos fatos investigados, além da manutenção ou anulação dos atos processuais, caberá ao juízo eleitoral.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba