O município de Campina Grande terá que demolir casas construídas irregularmente na rua Santa Catarina, no bairro da Liberdade. Os imóveis foram erguidos há mais de 20 anos, mas estão em desacordo com o Código de Postura e Edificação do município.
A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que manteve uma sentença do juiz Ruy Jander, da 3ª Vara da Fazenda Pública, condenando o município a desobstruir o leito da Santa Catarina.
A retirada deve ocorrer no prazo de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 ao dia.
Através de uma inspeção realizada pela Promotoria do Meio Ambiente e Patrimônio Social, junto com o CREA/CG, constatou-se que 50% da rua Santa Catarina estão obstruídos por imóveis construídos em seu leito.
A prefeitura alegou que a retirada/relocação de inúmeras famílias alojadas, mesmo que irregularmente, não poderia ocorrer de forma célere, porque os imóveis foram construídos há mais de 20 anos.
O relator do processo, o desembargador Leandro dos Santos, disse que eventuais limitações ou dificuldades orçamentárias não podem servir de pretexto para negar o direito à saúde, à vida e ao meio ambiente garantido na Constituição Federal.
“Vale reforçar que o Juiz “a quo”, além da multa em patamar compatível com o porte do município de Campina Grande, fixou prazo razoável para a correção das irregularidades, inclusive, autorizando o uso de força policial para assegurar a demolição e desocupação das áreas irregularmente ocupadas na rua Santa Catarina”, considerou.
Fonte: Pleno Poder / Jornal da Paraíba
Créditos: Pleno Poder / Jornal da Paraíba