A Justiça de SP derrubou liminar que impedia Mariana Ferrer de postar qualquer referência ao processo criminal no qual acusa André de Camargo Aranha de estupro de vulnerável.
Em 2020, o empresário, que foi absolvido em 1ª instância, ganhou ação que impedia a influenciadora de falar sobre o caso no Instagram e no Twitter e a obrigou a apagar postagens antigas. A defesa do réu alegou que o processo corre sob segredo de justiça.
VITÓRIA
O empresário também entrou com ação contra o Facebook, dono do Instagram, e o Twitter, pedindo a exclusão dos perfis de Ferrer. A página dela no Instagram, com 2,5 milhões de seguidores, chegou a ser suspensa por um tempo, mas depois foi reativada por decisão judicial.
CONTRADIÇÃO
Em sua sentença, o juiz Luiz Henrique Lorey diz que há contradição no pedido de censura, já que que a defesa de Aranha havia impetrado habeas corpus pedindo levantamento do sigilo do processo. Ferrer poderá falar do caso contanto que não divulgue nenhuma peça do processo criminal sob sigilo.
SEM CENSURA
O juiz também afirma que a responsabilidade legal pelo que Ferrer escreve é dela mesma, portanto não cabe incluir na ação o Facebook e o Twitter.
SEM CENSURA 2
“Eventual excesso em postagens nas redes sociais possibilitam a promoção de demandas autônomas, objetivando compensação financeira em razão de eventuais ofensas cometidas, não cabendo ao Poder Judiciário, a princípio, a limitação indevida do direito democrático de livre manifestação”, escreve. Aranha pode recorrer da decisão.
DE VOLTA AO TWITTER
Ferrer voltou a postar sobre o caso, sem citar nomes, para seus mais de 96 mil seguidores no Twitter. A jovem compartilhou laudos médicos sobre seu estado de saúde — ela sofre de depressão e síndrome do pânico.
Ferrer acusa Aranha, 44, de tê-la dopado e estuprado em uma festa no Café de La Musique de Florianópolis (SC) em 2018, quando ela tinha 21 anos e era virgem. O empresário de jogadores de futebol nega o crime e diz que a influenciadora praticou sexo oral nele, de maneira consensual.
No exame de corpo de delito ao qual a promotora de eventos se submeteu, a perícia encontrou sêmen do empresário e sangue dela e constatou que seu hímen havia sido rompido.
Aranha foi absolvido em 1ª instância em setembro de 2020. Ferrer pediu revisão da sentença pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e perdeu. Ela ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça e ao Supremo Tibunal Federal.
Fonte: Folha de S. Paulo
Créditos: Polêmica Paraíba