Edição suplementar publicada neste sábado (17), no Diário Oficial do Estado, amplia para 70% a capacidade de público em bares, restaurantes, academia e igrejas. Estádios e ginásios poderão receber até 30% da capacidade de público. O novo decreto passa a valer a partir desta segunda-feira (18) até 31 de outubro.
Em eventos esportivos nos estádios e ginásios, para ter acesso aos locais será necessário apresentar a carteira de vacinação em papel ou digital que certifiquem o recebimento de primeiras doses há pelo menos 14 dias ou segundas doses das vacinas para a Covid-19.
os shows continuam liberados, com ocupação de até 20% da capacidade do local, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) e pelas Secretarias Municipais de Saúde e a apresentação de testes de antígeno negativo para Covid-19 realizados até 72 horas antes dos eventos e a demonstração da situação vacinal, sendo obrigatório ter recebido pelo menos uma dose há 14 dias ou o esquema vacinal completo.
O novo decreto é flexível em relação a lei aprovada pela Assembleia Legislativa, na qual institui o “passaporte da vacina” para entrar em lugares fechados. A exigência, no caso, se limitou aos eventos esportivos e shows com a exigência de apenas uma dose e testes negativos para covid-19.
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