O Projeto de Lei 3.155 de 2021 recentemente aprovado na Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba traz a “obrigatoriedade das empresas que ofertem serviços de moedas digitais ‘criptomoedas’ no Estado da Paraíba de enviarem relatório anual de suas atividades ao programa de proteção e defesa do consumidor do Ministério Público do Estado da Paraíba (MP-PROCON)”.
Segundo o texto da lei, serão atingidas as empresas que exerçam “atividades econômicas de guarda de criptomoedas, aluguel, venda, compra e especulação por pessoa jurídica”. Logo, não somente as exchanges paraibanas serão impactadas, como também demais empresas que realizem a locação ou exploração desses ativos no mercado.
O texto é de autoria do deputado Wilson Filho (PTB). Na justificativa para o projeto de lei, Wilson Filho afirma que a compra e venda de criptomoedas é claramente uma relação de direito do consumidor.
Fonte: portaldobitcoin
Créditos: Polêmica Paraíba