A Delegacia de Defraudações (DDEF) da Polícia Civil instaurou um inquérito para apurar a venda de comprovantes de vacinação falsificados em grupos anti-vacina do Rio em aplicativos de mensagens. Os “passaportes da vacina” são oferecidos por até R$500 pelos criminosos. Desde o dia 15 de setembro deste ano, a Prefeitura do Rio passou a exigir o comprovante de vacinação para entrar em locais fechados, de uso coletivo da cidade.
As investigações ainda estão em fase inicial. De acordo com o titular da especializada, delegado Alan Luxardo, o pagamento pelo falso comprovante se dá somente por meio de criptomoedas, principalmente Bitcoin. O método é utilizado para dificultar a identificação dos criminosos. Os compradores também precisam pagar pela falsificação antecipadamente.
Ainda segundo o delegado, o falso “passaporte” seria um arquivo em PDF que imita o comprovante emitido pelo aplicativo ConectSUS. Entretanto, o cliente é informado de que o documento falso não pode ser usado em locais onde ocorre verificação eletrônica do código QR (QR Code). Luxardo ressalta que a prática é ilegal tanto por parte de quem vende, quanto por quem compra.
Multa de R$1 mil
A Prefeitura do Rio sancionou o projeto de lei da Câmara dos Vereadores que prevê multa de R$1 mil para quem tentar burlar a comprovação da vacina contra a covid-19. A lei também permite a aplicação de multa para as pessoas que tentarem fraudar a vacinação ao fugir dos postos, com o comprovante, sem ter a vacina aplicada.
O texto também prevê punição de R$1,5 mil para o agente público flagrado facilitando ou acobertando o crime. O infrator que não pagar a multa terá o nome inscrito na dívida ativa do município. O caso também será encaminhado à autoridade policial para responder por crime de falsificação de documento. A pena para o crime varia de dois a seis anos de prisão.
Confira os locais determinados pela prefeitura:
– academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais;
– vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos;
– cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação;
– atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
– locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
– conferências, convenções e feiras comerciais.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba