O processo originado no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que condenou o prefeito de Sousa, Fábio Tyrone, por improbidade administrativa durante sua primeira gestão, no que ficou conhecido como “Processo das Cores”, ganhou um novo capítulo no Supremo Tribunal Federal (STF).
Foi iniciada na última semana o julgamento virtual, pela Segunda Turma do STF, de um agravo em recurso extraordinário protocolado pela defesa de Tyrone, defendendo a não aplicação da Lei de Improbidade Administrativa contra o prefeito, já negado anteriormente pelo TJPB.
Até o momento, de quatro integrantes da Segunda Turma (uma cadeira está vaga após a aposentadoria do então ministro Celso de Mello), dois já proferiram seus votos: o relator Edson Fachin e o ministro Gilmar Mendes. Compõem ainda a segunda turma os ministros Ricardo Lewandoski e Nunes Marques.
Fachin argumentou em seu voto que as razões dos recursos apresentados pela defesa são insuficientes para enfraquecer a conclusão da decisão. Gilmar Mendes acompanhou o relator. Iniciado em 1º de outubro, o julgamento tem previsão de se encerrar na próxima sexta-feira (8).
Tyrone foi condenado por atos de improbidade administrativa por ter realizado promoção pessoal, ao, em 2009, após ser eleito prefeito de Sousa, ter pintado espaços públicos da cidade com as cores verde e laranja, utilizadas na sua campanha em 2008. Até o cemitério da cidade foi pitando. A conduta, segundo a condenação, atenta contra os princípios da administração pública, em especial o da impessoalidade e da moralidade.
A defesa de Tyrone alega que o prefeito não tirou vantagens das pinturas e que tampouco feriu os princípios da impessoalidade e moralidade. A redação do Polêmica Paraíba tentou entrar em contato com o prefeito, mas não foi atendido até o fechamento dessa matéria.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba